Sustentável

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23 de ago. de 2013

Conselho Municipal da Saúde - relato da reunião de 21/ago/2013

Relato da reunião do Conselho Municipal da Saúde realizada no dia 21/ago/2013 às 10:00 horas, 4º andar - auditório - Rua São Paulo, 1840 - Hospital Maria Braido.
 
 
Conselho Municipal de Saúde de São Caetano do Sul - responsabilidades
-  Controla o dinheiro da saúde.
-  Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
-  Participa da elaboração das metas para a saúde.
-  Controla a execução das ações na saúde.
-  Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.
 
 
TRANSPARENCIA E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
Convite a partir das redes sociais para que a sociedade estivesse presente na reunião para comprovar os questionamentos que não estavam sendo levados em conta pela ADM do Sr. Paulo Nunes Pinheiro.
 
 
DENÚNCIA DE FATO:    a política de saúde da cidade é definida, sem a participação da sociedade, via Conselho Municipal de Saúde.
 
Vamos entender:  o  Regimento Interno do Conselho de Saúde de São Caetano do Sul diz que o mandato dos conselheiros é de 2 anos.
 
Pois bem, em fevereiro deste ano de 2013 expiraram os mandatos dos antigos conselheiros.
 
O Conselho Municipal de Saúde só foi recomposto em maio de 2013. Mas como era necessário aprovar o Relatório de Gestão de 2012 (RAG) a atual Secretaria da Saúde, responsável Sr. Sallum Kalil Neto, foi atrás dos antigos conselheiros - que não eram mais conselheiros - e pediu que eles assinassem os documentos.
 
Irresponsavelmente  assinaram, sem examinar as contas. 
 
A Secretaria da Saúde, responsável, Sr. Sallum Kalil Neto, enviou os dados para o SARGSUS, como se o Conselho houvesse mesmo aprovado o Relatório de Gestão.

 
A não concordância quanto ao funcionamento do  Conselho Municipal da Saúde resultou em questionamentos por parte de alguns Conselheiros que foram reapresentados na reunião do dia 21/agosto/2013:
 
Por que conselheiros assinam montanhas de papéis, sem que lhes tenha sido dado acesso prévio ao conteúdo destes documentos?
 
Por que centenas de documentos fiscais e contábeis, de dificil compreensão são assinados sem qualquer análise prévia?
 
Por que eles assinam estes documentos?  Muitos o fazem porque se sentem constrangidos. Não querem ser vistos como "criadores de caso". Outros assinam sem ver, simplesmente, porque não têm a mínima noção de que as coisas deveriam ocorrer de outro modo, digo, com ampla possibilidade de acesso aos documentos, contratos, editais, pagamentos, notas fiscais, empenhos, enfim, com transparência.
 
O pior: assinam sem ver e sem saber que correm o sério risco de se envolverem em processos criminais.
 
Por que propostas que são apresentadas são suprimidas e omitidas das atas?
 
Conselheiros não dispõem de sala própria, computador, material de escritório, assessoria contábil, boletim, telefone, secretaria, mesa diretora, transparência e honestidade.
 
 
A reunião começou com os mesmos questionamentos da reunião anterior,  e era nítida a dificuldade do Presidente do Conselho que para se garantir gravou via celular a reunião.
 
Os conselheiros agradeceram a presença do Secretário Municipal da Saúde, Sr. Sallum Kalil Neto.
 
Regimento Interno:   primeiro houve a  tentativa de se protelar toda a situação criada com a alternativa de alteração do regimento interno que não foi aceita pelos conselheiros presentes, porque dependeria  de apresentação ao Prefeito e todo trâmite de aprovação talvez demorasse meses.
 
Houve o consenso para que o Conselho atual atenda o  Regime Interno vigente.  Esse é um dos questionamento, por que não estava sendo seguido o rito do Regimento?
 
Posteriormente será elaborada uma proposta de alteração do Regime Interno para apreciação do Sr. Paulo Nunes Pinheiro, prefeito.
 
Assessoria para análise das contas:  A Secretaria da Saúde irá disponibilizar funcionário público para apresentar a documentação e explicações aos Conselheiros.
 
Pautas:  para o bom andamento dos trabalhos foi acordado que elas devem ser apresentadas para conhecimento, 10 dias antes da reunião.
 
Comissão de orçamento:   houve convite para composição, conselheiros e munícipes. Atribuições: avaliar e dimensionar as necessidades materiais do Conselho e formular proposta de dotação orçamentária.
 
Ata:  apresentará todas as decisões formalizadas nessa reunião.
 
 
 
Reflexão:
 
A pessoa do Sr. Secretário Sallum Kalil Neto tem uma certa dificuldade em dialogar com a sociedade, e provocou dois momentos que considerei lamentáveis em sua postura:
 
- as perguntas foram percebidas pelo Secretário, como se "todos" que ali estavam não tinham noção do que estavam questionando.
Ao perceber a gafe, consertou, propondo que promoveria palestra para que os conselheiros tivessem informações sobre orçamento municipal, demandas, despesas correntes (custeio), despesas de capital (investimentos), etc.
 
-  gafe -  palavrão,  não condizente com a postura devida a um Secretário de Governo, que mesmo em tom de brincadeira, foi inconveniente  . Claro que a claque de 3 participantes (a corte que acompanhava o Secretário) caiu na risada como se estivessem no botequim da esquina. Péssimo.
 
-  informou  o derrame de cartões comparando-se com 2 cidades:  Santo André e S.B.Campo.
Foram levantados  para 150.000 ha = + de 200.000 cartões, enquanto que Santo André = 36.000 e S.B.Campo =   96.000 para populações superiores a de S.C.Sul.
 
- consultas médicas - levantamento apontou que médicos apresentavam 100 consultas/dia x horas trabalhadas  e usuários apresentavam mais  de 30 consultas/mês. (é preciso que haja relatório que confirme esses dados, porque se for real, é vergonhoso).
 
 
Conselheira, funcionária da SEEDUC, se declarou enfadada com os questionamentos,  ou seja, para que a criação de caso em querer tomar conhecimento das contas? Péssima postura cidadã.
 
Pessoa que se identificou ligado a entidade de classe, idem. Péssima postura cidadã.
 
Usuário questionou a prestação de serviço através da Fundação ABC, sugerindo que seja revista.
 
Três usuários colocaram e foram anotadas pelo Secretário da Saúde as  irregularidades vivenciadas  no atendimento ambulatorial e hospitalar.
 
Crítico segundo os usuários:  prestação de serviços de  enfermaria  e distribuição dos remédios para doentes crônicos com:
- Cardiopatia
- Oncologia
- Congênita
- Exames pré-operatórios
- Remédios de uso contínuo.
 
Usuário informou que a medicação contínua  para sua cardiopatia recebe pelo Estado em casa, enquanto que outras medicações contínuas complementares  não encontra à disposição no serviço municipal.
 
Um médico presente com suas colocações relativas a doença congênita constatei  que, o quadro clínico precisa urgente, urgentíssimo participar de workshop não com  palestra, mas uma prestação de serviço voluntário onde exercite sua humanização, caso contrário, que venham os estrangeiros.
 
 
Ficaram três questionamentos pendentes: 
-   qual é o regimento interno vigente?
-   identificação dos conselheiros de  fev-2011 a fev-2013?
-   identificação dos atuais conselheiros fev-2013 a fev-2015?
 
 
 
As reuniões do Conselho Municipal de Saúde são públicas.
 

Responsabilidades: ADM de S.C.Sul x Conselho Municipal da Saúde

Estar presente na reunião do Conselho Municipal da Saúde só fez reafirmar que é preciso haver o controle social da receitas e despesas apresentadas pela Administração Municipal.
 
 
Gestão do Sr. José Auricchio Junior, ex-prefeito
Plano Municipal de Saúde 2010-2013 foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de São Caetano do Sul em reunião de 23/12/2009
 
 
Gestão do Sr. Paulo Nunes Pinheiro, atual Prefeito
Plano de Governo 2013-2016
 
 
 
Conselhos municipais e controle social
O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas.
Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade.
A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais.
Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil).
Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar.
 
Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.
 
 
 
 
 Conselho Municipal de Saúde de São Caetano do Sul e responsabilidades

O Conselho Municipal de Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município de e a Constituição Federal, a saber:

  • Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado.
  • Controla o dinheiro da saúde.
  • Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
  • Participa da elaboração das metas para a saúde.
  • Controla a execução das ações na saúde.
  • Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.
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22 de ago. de 2013

Controle social - sinais de irregularidades na ADM

Estar presente na reunião do Conselho Municipal da Saúde só fez reafirmar que é preciso haver o controle social da receitas e despesas apresentadas pela Administração Municipal.


"Uma pessoa só é de fato livre quando obedece as leis que ela ajudou a criar."  J. Jacques Rousseau  Filósofo, 1757


(*)  A Lei Orçamentária é um instrumento muito poderoso. É com ele que a população conta para garantir investimentos que melhorem a qualidade de vida na cidade. Mas para termos um orçamento que atenda às necessidades dos moradores e  é fundamental a participação em todo processo orçamentário

Em São Caetano do Sul, observamos que não se respeita a  exigência de detalhamento das prioridades e metas.
As  prioridades são apresentadas de forma bastante geral. Quem lê essas prioridades não consegue saber o que de fato a Prefeitura pretende realizar.

A lista de obras e serviços presentes no orçamento não  apresenta os bairros que serão beneficiados.
Ou seja, a Prefeitura faz assim exatamente para ficar livre e fazer o que desejar. Isso é o que se chama falta de transparência do governo.

Valendo-se da desinformação da população, o governo abusa do poder.

Sem a informação e a fiscalização da população o governo facilmente desrespeita a lei.


Fatos que não determinam mas estimulam uma atenção especial do cidadão interessado no Controle Social.

Esses são alguns sinais que favorecem a corrupção:
- histórico comprometedor do prefeito eleito  e de seus auxiliares  (indicados)

- falta de transparência nos atos administrativos do Prefeito constatado a partir do cidadão ter que recorrer ao MP para obtenção de informações administrativas e/ou financeiras.
- ausência de controles administrativos e financeiros

- apoio de grupos suspeitos de práticas de crimes e/ou irregularidades
- subserviência do Legislativo e dos Conselhos Municipais

- baixo nível de capacitação técnica dos colaboradores e ausência de treinamento de funcionários públicos
- alheamento da comunidade quanto ao processo orçamentário

- algumas atitudes tomadas pela Administração e certos comportamentos das autoridades municiais se autodenunciam como fatos que podem estar relacionados à corrupção:
a)   perceptíveis quando o grupo de amigos e parentes das autoridades municipais exibe bens de alto valor, adquiridos de uma hora para a outra, como carros e imóveis, e também na ostentação por meio de gastos pessoais incompatíveis com suas rendas, como viagens, festas, patrocínios, dentre outras coisas.  Alguns passam a ter uma vida social intensa, freqüentando locais de lazer que antes não freqüentavam, como bares e restaurantes, onde realizam grandes despesas.
b)  os corruptos assumem feições diversas.

-  Há o do tipo grosseiro e despudorado, que se compraz em fazer demonstrações ostensivas de poder e riqueza, exibindo publicamente acesso a recursos extravagantes.  Geralmente, não se preocupa em ser discreto, pois necessita alardear o seu sucesso econômico e sua nova condição, mesmo quando os que estão à sua volta possam perceber que o dinheiro exibido não tem procedência legítima. Com esse tipo de corrupto, a apropriação de recursos públicos é associada a um desejo incontrolável de ascender socialmente e de exibir essa ascensão. Como não encontra maneiras de enriquecer honestamente, recorre a atos ilícitos.
-   Já o fraudador discreto  (ladino)  tem formas de agir que tornam mais difícil a descoberta do ilícito. O dinheiro é subtraído discretamente, por meio de esquemas bem articulados com os fornecedores, o que torna a sua descoberta mais difícil. O resultado dos golpes é aplicado longe do domicílio.
Em geral, utilizam-se de “laranjas” (pessoas que, voluntária ou involuntariamente, emprestam suas identidades para encobrir os autores das fraudes), adquirem bens móveis ou semoventes: dólar, ouro, papéis do mercado de capitais, gado, commodities etc.
b)  mesmo quando a corrupção é bem planejada, deixa vestígios. Às vezes, os que se sentem traídos na partilha acabam por denunciar o esquema. Além disso, a necessidade de manter os atos ilegais ocultos torna difícil para o próprio corrupto, e até mesmo para os seus familiares usufruírem da riqueza. Quando essa situação não gera um conflito entre os participantes da quadrilha, os comparsas acabam por ficar com a maior parte dos bens adquiridos. Os corruptos ficam normalmente à mercê daqueles que operam o sistema, o caixa da quadrilha, e os laranjas.

- Independente dos tipos de corrupção praticados, os cidadãos que desejarem um governo eficiente e transparente devem ficar atentos aos sinais que o governo emite. Um administrador sério e bem intencionado escolhe como assessores pessoas representativas e que tenham boa reputação e capacidade administrativa.
-  Deve-se desconfiar de grupos fechados que gravitam em torno do poder. A nomeação de parentes de autoridades (prefeito, secretários, vereadores etc.) é também indício de corrupção.

- resistência das autoridades municipais à liberação de informações sobre gastos públicos. Ao mesmo tempo, não admitem que dados contábeis e outras informações da administração pública sejam entregues a organizações independentes e aos cidadãos, nem que estes tenham acesso ao que se passa no Executivo.
- a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe um princípio altamente salutar ao equilíbrio financeiro das prefeituras: não se pode gastar mais do que se arrecada. Também, por defender a transparência absoluta das contas públicas, essa lei se tornou um entrave à corrupção.

- Qualquer cidadão tem o direito de saber, e os políticos têm o dever de demonstrar, como o dinheiro público está sendo empregado.  Para que isso ocorra é imprescindível que São Caetano do Sul aperfeiçoe a sua lei orgânica,  para tornar mais transparentes as ações da administração municipal.  
- orçamento municipal são,  normalmente, previstos para custear os serviços básicos da cidade, como manutenção e limpeza das ruas e praças, coleta de lixo e provimento de água e de esgoto, serviços sociais, educação, saúde e até algumas obras públicas.

- a  negligência em relação a esses serviços básicos, observada pelo aspecto de abandono que a cidade adquire, pode ser um indício não só de incompetência administrativa, como de desvio de recursos públicos.
Esses sinais ficam mais claros quando se constata que a prefeitura mantém  um quadro de funcionários em número muito superior ao necessário para a realização dos serviços e gasta recursos com despesas não prioritárias para os cidadãos.

-  Cargos públicos  para pagar promessas de campanha e dar empregos para correligionários, amigos e parentes e não por necessidade do serviço público.
Isso acontece mesmo quando a prefeitura se encontra em situação de déficit orçamentário e impedida de contratar funcionários por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a administração pública de gastar mais do que arrecada e impõe à folha salarial um limite de 60% dos gastos totais.

- a lei orgânica do Municipio obriga o prefeito a afixar diariamente na sede da prefeitura o movimento de caixa do dia anterior (o chamado boletim de caixa), no qual devem estar discriminados todos os pagamentos efetuados.
A mesma lei exige também que, mensalmente, seja tornado público o balancete resumido com as receitas e despesas do município.

A ausência desses procedimentos faz com que os cidadãos fiquem impedidos de acompanhar e verificar a movimentação financeira da municipalidade, e isso pode ser indicação de acobertamento de fatos ilícitos.
- quando aprovado pela Câmara Municipal, o o orçamento deve ser rigorosamente cumprido, pois é uma Lei. O orçamento da Prefeitura Municipal de São Caetano e/ou autarquias ou fundações é uma peça de planejamento e de priorização no dispêndio de recursos. Ele apresenta valores por rubrica,e deve refletir o desejo e as prioridades estabelecidas pela população.

-  Qualquer alteração posterior deve ser novamente submetida ao Legislativo local e tornada pública, para que as razões do remanejamento possam ser entendidas pelos cidadãos.
- Lei municipal – verdadeira obra de ficção. Em São Caetano do Sul o Prefeito introduziu na Lei e o Legislativo aprova artigo que autoriza o Prefeito a remanejar 100% das verbas do orçamento.

Isso na prática tira toda a priorização, e dá autoridade ao Prefeito para gastar onde ele desejar pois tudo pode ser remanejado.
Remanejamentos de verbas superiores a 5% do orçamento são inaceitáveis. Qualquer coisa acima desse limite deveria ser novamente submetida à Câmara Municipal, pois está modificando as prioridades estabelecidas pelo orçamento original.

- deixar de dar publicidade no caso de transferências,  publicando as mesmas de forma ininteligível, por meio de códigos, procurando esconder quais contas estão sendo manipuladas e quais os elementos orçamentários remanejados.
Esse esquema visa a dificultar a fiscalização dos gastos públicos.

- Em São Caetano do Sul vereadores votam a lei orçamentária municipal (*) obedecendo a orientação do Prefeito Municipal.




Reflexão : 
quão importante a sociedade civil realizar o controle social e estar ciente do orçamento municipal.

Controle social : orçamento participativo


Estar presente na reunião do Conselho Municipal da Saúde só fez reafirmar que é preciso haver o controle social da receitas e despesas apresentadas pela Administração Municipal.

O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade.
Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura.

Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a co-responsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.
http://www.portaldatransparencia.gov.br/controleSocial/OrcamentoParticipativo.asp

Em São Caetano do Sul, e acredito em muitas cidades brasileiras os Poderes Executivo e Legislativo não estimulam o exercício da cidadão para essa co-responsabilização.
Temos hoje uma mazela na administração das contas públicas municipais que é a lei que permite que o Prefeito tenha o poder de remanejar em 100% o orçamento municipal.

É preciso que os 19 vereadores alterem a lei municipal e corrijam essa mazela,
ou seja,

SIM, para mudar a lei municipal que hoje permite que o Prefeito pode remanejar 100% do orçamento municipal.


 

19 de ago. de 2013

Bairro da Fundação: contaminação ambiental e construções irregulares

Bairro da Fundação tem ainda hoje dois problemas crônicos que dependem da vontade política:

(Rua Rio Branco, Rua 28 de Julho, Praça Ermelindo Matarazzo, Rua Mariano Pamplona, Rua Maximiliano Lorenzini, Viaduto Tortorello - marginais esquerda e direita)



(1980 - 2012)

Matarazzo que teve suas atividades industriais no início de 1932, em 1946 deu inicio a produção do BHC. A desativação das unidades de produção foi iniciada em 1975 e  em 1986 houve a paralização da empresa.
Deixou como legado predatório área degradada e contaminada não cumprindo nenhuma das sentenças condenatórias de remedição do terreno.

Por outro lado não deixou de haver a especulação imobiliária (2013)  porém sem o compromisso de remediar área degradada e contaminada.

Enquanto aguardamos a vontade política do Prefeito Paulo Nunes Pinheiro decretar  ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA (proprietários Matarazzo, Sunset e/ou outros).



(2013)



(2013)

(Rua Heloisa Pamplona nº 487 a  531  e Avenida Conde Francisco Matarazzo nº  384 a 418)



Em que condições comerciais o prédio está sendo ocupado (lojas, comércios e famílias moradoras) nesses últimos 20 anos?




Prédio comercial de propriedade da SOCIEDADE CIVIL IMOBILIARIA E INCORPORADORA SÃO CAETANO DI THIENE e/outros  (*), invadido há mais dé 20 anos por 66 famílias ocupando construções irregulares.
O primeiro passo foi dado de acordo com o Decreto nº 9.128 datado 17/maio/2005 do Prefeito José Auricchio Junior  declarando o prédio  de UTILIDADE PÚBLICA destinado á REURBANIZAÇÃO.



Moradores aguardam  as ações sequentes para essa reurbanização pelo Sr. Prefeito Paulo Nunes Pinheiro.
(*)  SOCIEDADE CIVIL IMOBILIARIA E INCORPORADORA SÃO CAETANO DI THIENE  =  Sócios  acionistas: Anacleto Campanella, Oswaldo Giampetro, Santo Brichese, Oswaldo Emiliano Gonçalves, Giro Striane,  Antonio Meloni e João Dal'mas.

(Pg. 61. Poder Executivo - parte 1. Diário Oficial do Estado de São Paulo DOSP de 23/01/1962) 


Av. Conde Francisco Matarazzo


Av. Conde Francisco Matarazzo



Rua Heloisa Pamplona

Rua Heloisa Pamplona



http://comunidadetribunalivre.blogspot.com.br/2012/03/outra-lenda-area-invadida-b-fundacao.html