Sustentável

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16 de ago. de 2013

Conceitos - Restos a pagar / processados / não processados

CONCEITO
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. (Art. 36, Lei 4.320/64)

 
BASE LEGAL
Art. 36 e 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 67 a 70 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;
Art. 76 do Decreto lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

 
CLASSIFICAÇÃO NO PATRIMÔNIO
Trata-se de uma dívida pública, que qualitativamente enquadra-se no grupo denominado DÍVIDA FLUTUANTE, sendo apropriada no PASSIVO FINANCEIRO do Balanço Patrimonial, preconizado pela Lei n° 4.320/64.


TIPOS DE RESTOS A PAGAR
Conforme observamos no ditame legal referenciado no conceito, os Restos a Pagar representam os valores pendentes de pagamento oriundos da emissão de empenhos, ou seja, têm origem no orçamento da despesa, devendo esse termo ser utilizado apenas para representar os valores da despesa empenhada e não paga ao final do exercício financeiro de emissão do empenho.

Sendo que, para distinguirmos os tipos de RP, observaremos se houve transcurso ou não, no Estágio de Despesa (Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento) denominado LIQUIDAÇÃO, assim teremos:

a)   PROCESSADOS:  quando transcorreu o estágio da liquidação.

b)   NÃO PROCESSADOS:  quando NÃO transcorreu o estágio da liquidação

 
INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR
A inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do regime de competência para as despesas, e será realizada, automaticamente pelo sistema, na data de encerramento do exercício financeiro em que foi empenhada a despesa e não paga (Art. 68, Dec. 93872/86).

Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n° 101, de 04 Maio de 2000, a inscrição de despesas em RP ficou condicionada a seguinte regra:
 
"Art. 42  É vedado ao titular  de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para este efeito.
 
Parágrafo único: Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até ofinal do exercício".
 
Observem que a lei não fez distinção entre os tipos de Restos a Pagar, processado e nãoprocessados,  que devem cumprir a regra.
 
Para esclarecer de vez o impasse a SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, órgão central do sistema de contabilidade, editou a Nota Técnica nº 733/2005 GENOC/CCONT/ STN, de 20 de maio de 2005, orientado o seguinte:

EMPENHOS PROCESSADOS devem ser inscritos em RP, mesmo sem disponiblidade financeira.

EMPENHOS NÃO PROCESSADOS devem ser cancelados, caso não haja disponibilidade  financeira.

 
CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
A inscrição em RP tem validade por um ano, devendo ser cancelado em 31 dezembro do ano subseqüente ao de sua inscrição (Art. 68, Dec. 93.872/86).

Novamente, no entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional, a saber:

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL  Nota Técnica nº 622/2004 GENOC/ CCONT, 17 de Maio de 2004, orienta:

RP PROCESSADOS: não poderá haver cancelamento.

RP NÃOPROCESSADOS:  devem ser cancelados

 
ATENÇÃO

 
1) O não cancelamento de restos a pagar não processados no encerramento do exercicio subsequente constitui desrespeito ao art. 68 do Decreto nº 93.872/86, salvo quando: 

a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
 
b) vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

c) corresponder a compromissos assumidos no exterior.

 

2) O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos
efetuados, poderá ser atendido a conta de dotação de exercício anteriores, no exercício que ocorrer o reconhecimento da divida.

 
PRESCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Prescrevem em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (Art.70, Dec. 93.872/86)

15 de ago. de 2013

Por que sempre optam pelo mais fácil?

Vamos refletir sobre o "Plano de Negócios" proposto pelos vereadores Fabio Palacio (PR) e Professor Pio Mielo (PT) e sugestão de disseminação do projeto pelo vereador Paulo Bottura (PTB):


Palacio e Pio reforçam plano de negócios e Pinheiro encaminha projeto de quitação de dívidas
 Nesta quinta-feira, 15 de agosto, os vereadores Fabio Palacio (PR) e Professor Pio Mielo (PT) foram surpreendidos com a excelente notícia de que o prefeito Paulo Pinheiro (PMDB), em aceite à indicação de ambos, enviará à Câmara projeto que incentiva empresas e munícipes em Dívida Ativa com São Caetano do Sul a efetuarem os pagamentos de seus débitos, tais como ISS e IPTU.
Trata-se de indicação conjunta entre os dois vereadores, que entendem que a cidade precisa arrecadar recursos, ainda mais neste momento de crise (a atual Dívida Ativa do município supera R$ 300 milhões), concretizando, nesta, uma excelente alternativa.
“Protocolei a indicação nestes moldes, que foi endossada por todos os vereadores da Casa, com o intuito de minimizar as dificuldades financeiras de São Caetano desde o início ano”, afirma Palacio. A propositura reforça indicação proposta em maio por Mielo, que destaca a necessidade da quitação de débitos. “Ninguém deve porque quer. Acertar esses pagamentos é interessante para o munícipe, que não deverá mais IPTU, empresas, que quitarão ISS e outros impostos, mas muito importante para a cidade, que arrecadará. Enquanto vereadores, temos o dever de propor soluções que incentivem esse acerto”, ressalta Pio, que também é especialista em finanças e políticas de investimento.
Depois da explanação do projeto de incentivo ao pagamento da Dívida Ativa, ao qual os técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda estavam resistentes, o prefeito Paulo Pinheiro entendeu a necessidade e assumiu compromisso de enviar o projeto à Câmara Municipal.
“O amadurecimento e olhar coerente do prefeito com o desenvolvimento da cidade mostra que temos todas as condições de seguir no caminho certo. O apoio dos colegas vereadores, claro, é imprescindível para a aprovação deste projeto, que prevê plano de negócios com possibilidades de quitação destes débitos junto ao município, com isenção de juros e multas para pagamento do principal à vista ou descontos para quitação parcelada, evitando litígios judiciais”, explica Pio Mielo.
Segundo Fabio Palacio, esta atitude do prefeito mostra comprometimento com a cidade e principalmente com os moradores. “Muitos moradores me procuravam solicitando incentivos para quitarem suas dívidas junto à prefeitura. Este é o momento propício, a prefeitura precisa de recursos e os moradores, com esta lei, passam a ser incentivados terão a condição de ajudá-la e ao mesmo tempo resolver suas pendências. O prefeito Paulo Pinheiro foi sensível ao atender o clamor do Legislativo”, analisou Palacio.
Além disso, o vereador Paulo Bottura (PTB) sugeriu que as contas de água contenham as informações relativas à esta lei de incentivo, para que a adesão seja ainda maior.
Os vereadores aguardam, agora, encaminhamento do projeto do executivo para votação em Sessão na Câmara dos Vereadores.


Vamos refletir:

É válido criar mecanismos para facilitar acordos para pagamento de Dívidas Ativas do Município, mas atrelar essa lógica para resolver as dificuldades de gestão administrativa que são colocadas como "penas ao vento", ou seja, até o momento não foi dada a transparência exigível de um Prefeito eleito com promessas de "ser diferente".

A dívida de R$ 300 milhões ainda não foi  devidamente explicada, fornecedor e/ou credor x valor identificado individualmente, então a solução é deixar essa conta para munícipes e empresas estabelecidas em São Caetano do Sul? 

E da dívida de R$ 300 milhões, não se fala mais nisso?

Governo que se coloca como sério, não prorroga contratos, nem autoriza Autarquias e Fundações, mesmo que para um período menor, salvo os emergenciais por calamidade pública.  

Governo e  Legislativo que se colocam como sérios não contratam comissionados para atender interesses, como os denunciados pela imprensa regional.

Governo sério não autoriza Autarquias e Fundações que continue a farra de contratações de comissionados direta ou indiretamente através de terceirizadas amigas, que pode ser a TB ou outra menos visada.

Governo que se coloca como sério não pede crédito para compra de terreno enquanto não estabelece  a regularização de seus débitos.

Legislativo que se coloca como sério não chancela SIM para o  crédito para compra de terreno enquanto a ADM não estabelece a regularização de seus débitos.

Legislativo que se coloca como sério propõe cortar no próprio bolso, como reduzir a cota mensal de gasolina mensal que é de 160 litros ou 5 litros por dia, para cada vereador.

19 vereadores x 24 veiculos, alegam que são 5 veiculos reserva, por que não reduzir para 3?

Legislativo que se coloca como sério propõe  reduzir os cargos em comissão em cada um dos 19 gabinetes, comissões e secretaria,

Governo que se coloca como sério abre as planilhas de custo da tarifa do transporte público praticada pelas 9 linhas municipais e  30 linhas intermunicipais com ponto fixo (inicio/final) em São Caetano do Sul

Vereadores que se colocam como sérios, tiveram pelo menos a curiosidade em analisar o relatório de gestão da saúde de 2012 (RAG) que a Secretaria da Saúde enviou para o SARGSUS sem a assinatura dos conselheiros da gestão correspondente,  e totalmente em desacordo com o regimento interno do Conselho de Saúde?

Por que não colocar em votação imediata para valer já em 2014 mudança na lei municipal que  hoje  dá carta branca ao Prefeito para remanejar 100% do orçamento de acordo com sua conveniência, que pode até ser justa, mas carece de conhecimento prévio pelo Legislativo.

Por que sempre optam pelo mais fácil?    O BOLSO DO CONTRIBUINTE.