Sustentável

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6 de jul. de 2020

ELEIÇÃO 2020 X TAXA DO LIXO


CANDIDATOS A  PREFEITO E  VEREADOR

ME  CONVENÇAM.






QUANDO O CANDIDATO OU VEREADOR EM BUSCA DE REELEIÇÃO DECLARAR:

SOU CONTRA A TAXA DO LIXO/ VOTEI CONTRA.

OK.


DEVEMOS PERGUNTA AOS  CANDIDATOS  A  PREFEITO  E VEREADOR:

Qual é a sua proposta REFERENTE A TAXA DE LIXO que não venha a ser contestada judicialmente?

E  SEM PERDER A QUALIDADE QUE TEMOS HOJE.

SER CONTRA A TAXA DO LIXO é muito vago e soa como propaganda eleitoreira.



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TAXA DO LIXO - ARQUIVAMENTO DA AÇÃO POPULAR

O juiz da 3ª Vara Cível de São Caetano, Sérgio Noboru Sakagawa, determinou o arquivamento de uma ação popular movida contra a taxa do lixo em São Caetano.

No entendimento do magistrado, a ação popular movida contra a taxa demonstrava sinais políticos e que, “na realidade, (busca) impedir por via transversa a realização de obras e serviços públicos essenciais à comunidade”.

“Admitir que qualquer cidadão conteste a validade de um ato administrativo praticado por agente competente, de acordo com a lei e os regulamentos aprovados pelos poderes constitucionais legítimos, apenas com base no conceito vago de imoralidade, é deixar a sorte da administração ao sabor variável e influenciável da opinião pública e dos humores políticos”, alegou Sakagawa, salientando também que “a ação popular vem sendo desvirtuada e utilizada como meio de oposição política a uma administração”. O juiz não só indeferiu a liminar como determinou a extinção do processo.

E como fica a sumula 9 STF?

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.