Sustentável

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22 de jun. de 2018

Eleição deputado federal/estadual x comissionados

FIM DE CONTRATAÇÃO DE COMISSIONADOS.













contratação que acabou sendo uma nova categoria profissional criada pelos partidos NÃO PARA O TRABALHO PÚBLICO E SIM PARA SERVIR O ELEITO EM SUAS PRETENSÕES ELEITOREIRAS.

Pessoas que estão a serviço e circulam pelos órgãos públicos mas que acabam também no comissionamento cruzado, onde os eleitos trocam não figurinhas mas comissionados, um eleito acolhe um comissionado para receber salário público na gestão federal, outro vai para algum legislativo ou prefeitura ou para órgão estadual.

E assim circulam cada 4 anos, e ficam assim todos, juntos e misturados, opositores e aliados eleitorais.


E em São Caetano do Sul, por exemplo nas 2 últimas legislaturas?




2017  -  E quantos outros velhos hábitos estão sendo praticados nos porões partidários:  https://comunidadetribunalivre.blogspot.com/2017/03/scsul-politicos-x-velhos-habitos_30.html



E nenhum dos acima  estão com os "dedinhos queimados"  pelas indicações comissionadas e/ou para terceirizadas?



EM ALGUNS CASOS, temos casos hereditários que passam de avô para pai, para filho, irmão, esposa............ e se perpetuam na carreira de COMISSIONADOS, nova categoria criada pelo sistema político desacreditado.




COMISSIONADOS

A lei hoje tem brechas que facilitam o jeitinho que passa a ser regra e não exceção.

É urgente necessidade da edição de uma Lei federal que regulamente a criação dos cargos em comissão em todas as esferas, com vistas a evitar corrupções, nepotismo, má administração, falta de gerenciamento, desvios de verbas, entre outras mazelas, a fim de preservar inclusive a seriedade e o comprometimento dos órgãos da administração pública.


CRISTALIZAÇÃO DE COMPORTAMENTO SOCIAL.

Dentro da cristalização de comportamento social será ainda possível controlar a distribuição discricionária de cargos comissionados, a fim de inibir o nepotismo e o clientelismo?

Quando se contrata para cargos comissionados sempre leva ao favorecimento pessoal em desfavor do interesse público, tendo em vista que o indicado deverá “cumprir as ordens” estabelecidas por seu “padrinho político”, caso queira continuar no cargo ao qual foi indicado, ficando a mercê da prestação de favores.



CLIENTELISMO X COMISSIONADOS

Ocorreria na hipótese quando a nomeação de comissionado se dá de forma indireta como uma forma de pagamento realizado pelo agente público a alguém que lhe prestou um favor pessoal, ou quando seja ao agente público proveitoso ter uma determinada pessoa exercendo certa função, tendo em vista algum tipo de favorecimento pessoal futuro.

Nesse último caso, tem-se, como exemplo clássico, a distribuição de cargos de direção de empresas públicas e de economia mista após o período eleitoral, geralmente, para pessoas ligadas aos partidos políticos que apoiaram o candidato vencedor. 


CONTRATAÇÃO CRUZADA

Chamado “CONTRATAÇÃO CRUZADA” (DANÇA DE CADEIRAS PÚBLICAS) que ocorreria na hipótese de dois agentes públicos promoverem, mediante prévio ajuste, a nomeação recíproca de PESSOAS DE SUA RELAÇÃO SOCIAL uns dos outros para cargos em comissão sujeitos ao seu poder de nomeação.


IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA? DEPENDE.
De acordo com esse princípio, a atuação da Administração Pública DEVERIA  sempre se dar de forma impessoal, dirigida a todos os administrados em geral, sem discriminação de qualquer natureza.

Os prejuízos causados pela livre nomeação ao cargo comissionado refletem diretamente nos princípios administrativos basilares, entre eles, os de maior destaque são: o princípio da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.

No Brasil no modelo existente é o seguinte: após as eleições, com a nova gestão, todos os procedimentos e consequentemente os comissionados, são alterados.

Cada comando partidário tem os seus próprios interesses e por meio do partido político a que está filiado e dos “favores” que lhes são devidos, buscam os favorecimentos particulares.






19 de jun. de 2018

Reflexão sobre o custo do lixo de produzimos

Na eleição passada 2016  grupos orquestrados seguiram rumo à Câmara Municipal de São Caetano  do Sul não respeitando o direito de defesa do Sr. José Auricchio Junior.

Até o Tribunal de Contas na "canetada"  atropelou o processo .

E o processo chegou ao final e Sr.  José Auricchio Junior pode se candidatar ao cargo de Prefeito.

Podem dizer, Vera Botteon apoia Auricchio Junior.  

Nessa movimentação orquestrada, a aberração de vereadores "assinando carta aberta", canetadas, posicionamento do Juiz em detrimento á canetada do Tribunal de Contas,  sim.

Não podemos condenar ninguém sem que haja o pleno de direito de defesa.

Ponto.


2018    -  Ano eleitoral  E de novo, perde-se a oportunidade de diálogo para que vereadores revejam seu posicionamento sobre o custo do lixo a ser pago pelo morador parte-se para ações populescas oportunistas em ano eleitoral .

Oportunismo de muitos que serão candidatos a deputado estadual e federal.






Será que esses mesmos apresentaram argumentos questionando a metodologia e os custos junto aos 19 vereadores?



E vem a justiça e rejeita a ação popular.

O juiz da 3ª Vara Cível de São Caetano, Sérgio Noboru Sakagawa, determinou o arquivamento de uma ação popular movida contra a taxa do lixo em São Caetano. A decisão veio a público no mesmo dia em que mais protestos contra o tributo foram registrados na Câmara.
“Admitir que qualquer cidadão conteste a validade de um ato administrativo praticado por agente competente, de acordo com a lei e os regulamentos aprovados pelos poderes constitucionais legítimos, apenas com base no conceito vago de imoralidade, é deixar a sorte da administração ao sabor variável e influenciável da opinião pública e dos humores políticos”, alegou Sakagawa, salientando também que “a ação popular vem sendo desvirtuada e utilizada como meio de oposição política a uma administração”. O juiz não só indeferiu a liminar como determinou a extinção do processo.

http://www.dgabc.com.br/Noticia/2901220/juiz-rejeita-acao-popular-contra-taxa-do-lixo





REFLEXÃO


O cerne do julgamento foi o artigo 145 da Constituição Federal , que distingue taxas de impostos. A Lei define taxas como "pagamento pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". Contudo, o mesmo artigo diz, num parágrafo seguinte, que "taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos".


Primeiro o entendimento ridículo dos ministros do STF que sempre cometem equívocos em nome da justiça.

STF admite cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel (Fonte: www.stf.jus.br )

https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/355048/ministros-do-supremo-tribunal-federal-consideram-a-taxa-de-lixo-constitucional



Devemos alertar que é possível que, estamos pagando terceirizada pelo serviço,  então  teremos algumas situações futuras:

quando houver aumento de salário dos funcionários acabaremos pagamento  essa conta.

idem quando houver aditivo de contrato para reajustar os preços cobrados.

e não haverá um decréscimo se o total de moradores permanecer estável.

e não haverá decréscimo se o volume de material reciclado aumentar x lixo descartado

quem fiscaliza os preços desses contratos terceirizados x serviços prestados.

quem fiscaliza a tonelagem total que segue para o aterro.


Algumas observações ao texto publicado dos responsáveis pela pesquisa da FIPE:




Devemos pagar pelo  lixo que produzimos  porém acredito ser necessário um estudo mais  aprofundado a  partir de um diagnóstico mais realista que a amostragem apresentada.


Em São Caetano do Sul temos 15  bairros que tem particularidades  heterogêneas que torna o calculo também   diferenciado.

a)  Numero de moradores
b)  Numero de comércios x suas particularidades
c)  Numero de empresas -   já não tem um recolhimento diferenciado?

d)  Imóveis vazios  e consumo de água zero.

f)  Terrenos sem edificação.


g)  Reciclagem x bairro.
Campanha permanente com apresentação dos números de quanto estamos reduzindo de  volume de lixo que vai para o aterro sanitário.

Se produzirmos menos lixo teremos a médio prazo a contra partida que é a diminuição do valor de cada contribuinte pagará pelo lixo descartado.



Matéria jornalística -   entrevista dos pesquisadores da FIPE

O estudo para o cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos, em São Caetano do Sul, foi realizado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que fez pesquisa de campo e aplicou as determinações da lei federal que rege o tema (11.445, de 2007) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (decreto 7.404, de 2010).

A partir deste ano, a taxa do lixo saiu do carnê de IPTU e passou a ser cobrada na conta de água. A migração ocorreu porque os serviços de coleta e destinação de lixo passaram a ser de responsabilidade do Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental), antigo DAE.

Para esclarecer como foi realizado o cálculo, dois pesquisadores seniores da Fipe concederam entrevista: pel
o coordenador Denisard Cneio de Oliveira Alves, professor titular sênior da Universidade de São Paulo, graduado em Economia pela USP e doutorado na Yale University (EUA); e a pesquisadora Paula Pereda, professora associada da FEA-USP e doutora pela USP.

 

COMO FOI FEITO O ESTUDO PARA CRIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A TAXA DE COLETA EM SÃO CAETANO DO SUL?

Foi feita uma pesquisa de campo, durante cerca de 45 dias, onde foi selecionada uma amostra aleatória de mais de 300 residências.  (??)


Para essas 300 residências o lixo coletado foi pesado em um dia da semana (terça, quarta ou quinta-feira) de forma a se evitar finais de semanas e seus reflexos na geração do lixo domiciliar.


 300 residências num universo de + de 50.489  (censo 2010)





Como dispúnhamos da área de terreno e da área construída, foi possível estimar para toda a amostra a relação existente entre as áreas de terreno e de construção na geração do lixo.

Área do terreno + área construída - não pode servir de parâmetro para calculo unilateral de geração do lixo.

Por exemplo:  1 prédio com 20 apartamentos que tem a particularidade de moradores.
Um apartamento pode ter 1 morador, outro 4 , outro 6.

Qual foi a matemática diferenciando essas particularidades?

Área do terreno + área construída - não pode servir de parâmetro para calculo unilateral de geração do lixo.

Por exemplo:  400 m2 x 300 m2  tem a particularidade de moradores.
Um imóvel pode ter 1 pessoa,  outra  ter 1 morador, outro 4 , outro 6.


A nossa hipótese inicial, confirmada pelos dados, é de que imóveis com mais terreno e construção geram mais lixo do que imóveis menores, ou seja, há uma relação positiva entre essas variáveis.






A PESQUISA DE CAMPO LEVOU EM CONTA CRITÉRIOS SOCIAIS?

Utilizamos informações relacionadas à renda das residências (pagamento de tarifa social de água) para relacionar com a geração de lixo, demonstrando que residências de menor renda produzem menos lixo. 


NÃO CONCORDO QUE:

Renda x  tarifa de água para relacionar à geração de lixo?

Gasta muita água então gera mais lixo?


Como era uma amostra aleatória ela é representativa do total das  residências de São Caetano do Sul.

Como declaram amostra aleatória nos parâmetros escolhidos.









QUAL O OBJETIVO DO ESTUDO DE CAMPO?

O objetivo é obter elementos para definir um modelo econômico que leve em conta as variáveis definidas nas leis nacional e municipais (área do terreno, área construída e informações socioeconômicas das residências, como a tarifa social), de forma a permitir estimar seus pesos na geração do lixo e na formulação da taxa para todos os municípios brasileiros.

Modelo com amostragem aleatória onde pela própria reação popular constata-se cobrança abusisa da taxa de lixo.



POR QUE SÃO UTILIZADAS AS ÁREAS DO TERRENO E A CONSTRUÍDA PARA O CÁLCULO?


A lei nacional é que define essas variáveis, assim como critérios de caráter social como referência a ser seguida na definição da taxa de lixo.

Deve ser levado em conta o parâmetro do peso do lixo gerado em cada residência.


 
POR QUE NÃO FOI USADO O PESO DO LIXO COMO CRITÉRIO?

O peso foi obtido para as 300 residências da amostra aleatória e foi considerado para a elaboração do modelo.




adjetivo

1. Que depende de acontecimento incerto.


2. Sujeito às incertezas do acaso.


3. Diz-se de uma grandeza que pode tomar um certo número de valores, a cada um dos quais se liga uma probabilidade.

"aleatória", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/aleat%C3%B3ria [consultado em 17-06-2018].
Amostragem de 300 num universo de 50.000 é  aleatória .
 

E O NÚMERO DE MORADORES NA CASA?
Foram levados em consideração critérios sociais, que são correlacionados com essa variável.

Repetem a justificativa

ESSE TIPO DE CÁLCULO EXISTE EM OUTROS MUNICÍPIOS?
Sim, pois nos baseamos em critérios definidos pela lei nacional, que rege a taxa de lixo em todos municípios brasileiros.

 Repetem a justificativa


SAESA MANTÉM CANAIS DE ATENDIMENTO E TIRA-DÚVIDAS
O Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental) de São Caetano do Sul oferece canais de atendimento direto à população e exclusivo sobre a taxa de lixo. Em caso de dúvidas, o munícipe pode entrar em contato pelo telefone 0800 025 8836, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. A ligação é gratuita.
As situações individuais e casos de revisão podem ser resolvidas no atendimento presencial no próprio Saesa (Rua Fernando Simonsen, 303, Bairro Cerâmica) ou no posto da autarquia localizado no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro).


Entrevista

 http://www.jornalabcreporter.com.br/single-post/2018/01/22/C%C3%A1lculo-da-taxa-do-lixo-%C3%A9-baseado-em-lei-nacional



IBGE


https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/sao-caetano-do-sul/panorama