Sustentável

Sustentável

20 de nov. de 2020

S.C.Sul x Prefeito - Eleição majoritária complementar em 2021?

COMPARTILHANDO A INFORMAÇÃO:

As urnas eletrônicas decretaram que a candidatura indeferida teve a maioria dos votos.
Como em São Caetano não há segundo turno, até meados de março de 2021, deverá acontecer eleição majoritária suplementar.


(Thiago Tortorello - candidato a Prefeito eleição 2020)






Fábio Palacio  -  candidato a Prefeito - eleição 2020

  • não me convenceu a partir do seu Plano de governo -  ENCHENTES.
https://comunidadetribunalivre.blogspot.com/2020/11/eleicao-2020-x-enchentes-x-plano-de.html


  • quando faz da política "profissão"  e não tem o perfil de gestor público.





ELEIÇÃO MAJORITÁRIA  SUPLEMENTAR

NÃO  IMPEDE QUE PARTIDOS POLÍTICOS  (TODOS)  POSSAM LANÇAR NOVOS CANDIDATOS.


O mundo da política envolve tantas informações que, nem sempre, as pessoas dominam todas as vertentes. 

Além das eleições normais que acontecem a cada quatro anos, seja para eleger os representantes populares nas esferas federal e estadual, ou municipal, existe também as Eleições Suplementares. Se por acaso você ainda não tenha ouvido falar nessa modalidade, chegou a hora de conhecê-la.

 As eleições suplementares estão previstas no Código Eleitoral em casos específicos. 


ELEIÇÃO MAJORITÁRIA COMPLEMENTAR.
§ 3 º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Vide ADIN Nº 5.525)


Quando a Justiça Eleitoral julgar pelo  indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesse caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.

No caso de eleições para prefeito, uma vez decidida a sua realização, as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo tribunal regional eleitoral respectivo, de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.



Quando o candidato não teve o processo julgado até o dia da diplomação, ele fica impossibilitado de comandar o cargo.

 Nos casos em que são identificadas irregularidades entre os candidatos, o vice-prefeito, por exemplo, não pode assumir o cargo, já que, durante o processo, TODA CHAPA É  VEDADA.

Dessa forma, quem assume a gestão municipal, até que outra medida seja tomada por parte da Justiça Eleitoral, é o presidente da Câmara de Vereadores. 


SÃO  CAETANO DO SUL


Caso o  Sr.  José Auricchio Junior não  reverta a condenação  junto ao TSE que  terá  seu  recurso  julgado  até  a primeira quinzena de dezembro de 2020  São Caetano do Sul  TERÁ  eleição majoritária suplementar para Prefeito em 2021.

Data provável?   março de 2021 




DESINFORMAÇÃO

A  eleição de  2020 mais uma vez evidenciou a pobreza nas argumentações políticas e o vale tudo na caça ao voto.

A  eleição de de 15 de novembro de 2020  seguiu-se ,como  sempre,  a desinformação aos eleitores.

Ninguém  se valeu  unicamente do seu PODER POLÍTICO DE CONVENCIMENTO  e  ficaram no raso que é a desqualificação  de pessoas.




POR QUE DESINFORMAÇÃO?

Exemplo Opiniões  trocadas no  grupo "De  Olho nos políticos de SCS 

(print  muito extenso - dividido)






Até  decisão  da Justiça Eleitoral:




COMPARTILHANDO A INFORMAÇÃO DA JORNALISTA:




QUASE  QUE NO MESMO  INTERVALO DE TEMPO A INFORMAÇÃO DA JORNALISTA É DELETADA (??)






E AÍ  SEGUE A ARGUMENTAÇÃO PARTIDÁRIA MILITANTE:





NOTA:  MEU   TEXTO  SEGUINTE " OPINIÃO  APARTIDÁRIA  NÃO MILITANTE.....")  

LEVOU  EM  CONSIDERAÇÃO A INFORMAÇÃO DA MILITANTE PARTIDÁRIA IMBUIDA DE CONHECIMENTOS JURÍDICOS ELEITORAIS  QUE  INSISTE EM NÃO INFORMAR SOBRE A POSSIBILIDADE DE  ELEIÇÃO SUPLEMENTAR .


EM  15  DE NOVEMBRO A INFORMAÇÃO PERMANECE.





REFLEXÃO


DE OLHO NOS POLÍTICOS DE  SCS





NESSE MOMENTO TODAS AS MINHAS PUBLICAÇÕES  PASSARIAM A SER MONITORADAS PELOS RESPONSÁVEIS PELO  GRUPO  E PUBLICADAS SÓ  APÓS APROVAÇÃO.

O QUE NÃO  ACONTECEU POR DUAS  VEZES, ENTÃO COMO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO  FOI   DESRESPEITADA ME DESLIGUEI DO GRUPO  QUE  OPTOU  PELA DISPUTA  ELEITORAL DIRECIONADA.


CADA ANO ELEITORAL  O COMPORTAMENTO ELEITOREIRO CADA VEZ MAIS  ACIRRADO.

NÃO É NOVIDADE ISSO JÁ  ACONTECEU EM OUTROS GRUPOS QUE TEM DIFICULDADE EM ACEITAR OPINIÕES QUE  NÃO  ATENDEM  OS  OBJETIVOS  QUE  DEFENDEM EM ANOS ELEITORAIS.








COMPARTILHANDO A INFORMAÇÃO:

ELEIÇÃO MAJORITÁRIA  SUPLEMENTAR

NÃO  IMPEDE QUE PARTIDOS POLÍTICOS  (TODOS)  POSSAM LANÇAR NOVOS CANDIDATOS.
 

Fundamentação:

Artigo 224 do Código Eleitoral





DICA DE LEITURA

Por que os sistemas eleitorais podem influenciar no que a população sente quanto à representação política?

Outro problema de legitimidade pode ser causado pelos sistemas eleitorais implementados nas democracias representativas. Entenda mais sobre como o sentimento de não-representação é uma realidade desse sistema político e como pode estar atrelado com os sistemas eleitorais utilizados.