Sustentável

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9 de fev. de 2013

S.C.Sul e a Causa Animal

A AGENDA 21 de São Caetano do Sul estará promovendo em 23/fevereiro/2012 na SAB Bairro Olímpico, Avenida Tijucuçu, das 9:00 às 12:00 horas e dará continuidade ao Diagnóstico Participativo.

Nas redes sociais e na mídia regional e local lemos muitos manifestos solidários à causa animal e visando colaborar na reflexão objetivando ações de sensibilizAÇÃO, conscientizAÇÃO e mobilizAÇÃO coloco aqui algumas reflexões sobre  direito dos Animal de São Caetano do Sul.

Todas as sugestões colocadas na carta compromisso (**), no caso de São Caetano do Sul, são atendidas, mesmo que não de forma satisfatória e do jeito idealizado pela maioria dos moradores.

Para as demais cidades muitas das sugestões ali colocadas ou não existem e/ ou são embrionários no respeito aos direitos dos animais, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte, a partir do princípio básico que é a Educação Ambiental.

Para São Caetano do Sul, especificamente considero “prioridade zero” o CADASTRO DE TODOS OS ANIMAIS da cidade, das Ongs que tem como proposta respeito ao direito dos animais (com ou sem subvenção municipal), cuidadores e protetores independentes.


 Eu entendo que, ao querermos a implantação de medidas cuidadoras, preventivas, fiscalizadoras devemos saber: quem e quantos são.

Partindo do pressuposto que sabemos QUEM e QUANTOS SÃO todos nesse universo, sugerir alterações na lei de cadastro. Hoje, EXISTENTE E NÃO REGULAMENTADA, precisa de ajustes para “amarrar” os pontos que dão margem a mais de uma interpretação ou não deixam claro qual é a política do direito animal em São Caetano do Sul.

Acredito que será fácil, visto que todos os vereadores eleitos são 100% defensores dos direitos dos animais, como constatamos pelas declarações na mídia e nas redes sociais
E assim foi também a plataforma do Prefeito eleito, Sr. Paulo Nunes Pinheiro.

Melhorada a lei e aplicado em 100% o cadastro de todos os animais de São Caetano do Sul, caberá aos defensores da Plataforma de respeito aos direitos dos animais exigir que a lei seja cumprida.

Caso isso não aconteça, as Ongs (subvencionadas ou não), cuidadores e protetores independentes, os proprietários responsáveis mais os cidadãos convencidos a partir da sensibilizAÇÃO, conscientizAÇÃO e mobilizAÇÃO solicitar a JUSTIÇA o seu cumprimento em 100%.

Quanto ao Consórcio Intermunicipal ABCDRR sabemos que apesar de todo esforço das propostas advindas dos grupos técnicos, dependem da disposição das Prefeituras sentirem-se convencidas em “pagar a sua parte” e sabemos que isso não ainda não acontece.

Exemplo claro, do não cumprimento da responsabilidade municipal, a limpeza e cuidado dos piscinões, que a princípio, era responsabilidade municipal , não foi cumprida, tendo que o Estado intervir frente o caos em que se encontravam.




(**)  carta compromisso