Sustentável

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29 de jan. de 2020

Eleição 2020 x eleitos x ação entre amigos




SÃO CAETANO DO SUL cidade com até 160 mil habitantes PODE TER ATÉ 19 mas VEREADORES  PODEM alterar a Lei Orgânica e estabelecer que S.C.Sul terá apenas 15, 13, 11 ou até 9 (número mínimo).



Como é definido o número de vereadores por município?

O número de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. Mas o número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.


Qual é a regra?

O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um NÚMERO MÁXIMO  conforme o número de habitantes do município E NÃO PODE SER MENOR QUE 9 (MÍNIMO). 

CAMARA MUNICIPAL  -  é a Lei Orgânica de cada município que estabelece de fato a quantidade de vereadores , a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.

Por exemplo, um  município com 25.000 habitantes PODE TER ATÉ 11  vereadores, mas a Lei Orgânica pode estabelecer que ele terá apenas 9, com base na receita do município, que não tem condições financeiras de suportar mais de 9 vereadores.

Os municípios tiveram até o dia 30 de junho de 2016 para definir o número de vereadores que constituirá a Câmara Municipal, data em que se inicia o processo eleitoral, quando os partidos definem os seus candidatos.


Nº de Vereadores          Habitantes no Município
09                                   até 15 mil
11                                   mais de 15 mil até 30 mil
13                                   mais de 30 mil até 50 mil
15                                   mais de 50 mil até 80 mil
17                                   mais de 80 mil até 120 mil
19                                   mais de 120 mil até 160 mil



SÃO CAETANO DO SUL cidade com até 160 mil habitantes PODE TER ATÉ 19 mas VEREADORES  podem alterar a Lei Orgânica e estabelecer que S.C.Sul terá apenas 15, 13, 11 ou até 9 (número mínimo).


É possível modificar a Lei Orgânica da minha cidade? 

A resposta é SIM! A própria Constituição Federal, por meio do artigo 29, garante a participação popular no processo legislativo municipal.

O número de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. Mas o número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o LIMITE de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.


Conforme o texto constitucional, é possível propor e modificar leis, o que inclui a lei orgânica, desde que pelo menos 5% dos eleitores do município manifestem-se, reunindo assinaturas, em favor de um projeto de lei. 

Câmara Municipal deverá receber o projeto de autoria popular, processar e votar.






CÂMARA DE VEREADORES - CUSTO MENSAL







JANEIRO 2020



DEZEMBRO  2019  

Nota:  93 inclue os inativos 






Dez/ 2017