Plano
Municipal de Saúde 2014-2017
A Sociedade
Civil , leia-se moradores, questionaram o valor a ser gasto pela Saúde de São
Caetano do Sul em publicidade: R$ 2.100.000,00
Segundo o
Secretário MARIO CHEKIN declarou ser essa receita carimbada para esse fim.
Reflexão
cidadã
A PT MS-GM 2047/2002 que reafirma a resolução 316/322 do Conselho
Nacional de Saúde que trata do que se
pode e do que não se pode gastar com os recursos destinados à saúde.
Tem duas premissas básicas: só se pode gastar em ações e serviços de
saúde; não se pode gastar em despesas que não sejam de ações e serviços específicos
de saúde.
Estas ações e serviços de saúde já estão explícitos na CF como
previdência, assistência social, educação etc. etc. que, genericamente podemos
englobar como relativos ao econômico e social ou mais diretamente aos
condicionantes e determinantes da saúde.
Esta generalidade de posição precisa de bom senso para ser interpretada
pois nem todas as situações estarão lá previstas como se quer ou até é esperado
por alguns.
Existem itens que temos que ter bom senso em enquadrar de um lado ou de
outro.
O gasto com publicidade em saúde é uma despesa com saúde e pode ser feita
com recursos específicos da saúde.
O discernimneto nos convida a alguns questionamentos mínimos:
1)
Qual é o gasto anual – série histórica – de recursos
alocados pela administração como um todo em publicidade?
2)
Qual o gasto anual – série histórica – de recursos
alocados como despesas de saúde destinadas à publicidade?
3) Qual a proporção
destes gastos ano a ano?
3)
Quais foram as publicidades de saúde: teor, mídia,
tempo de exposição?
4) Qual a proporcionalidade na mídia utilizada entre
mensagem institucional ou do administrador em relação à mensagem
informativa-educativa em saúde?
6) Qual a área
objeto da publicidade e se este objeto foi contemplado?
7) As publicidades
da saúde são licitadas na saúde? Ou em outro bloco de área? Ou na administração
como um todo?
8) Foram seguidos
os passos do processo licitatório?A firma vencedora é do município? Já ganhou
outras licitações no próprio ano e em anos anteriores? Trabalha com partidos
políticos? Trabalhou na última campanha política com o partido ou o
administrador vitorioso?
9) A firma
vencedora tem algum sub-contrato terceirizado? Qual a lista de contratados
incluídos no contrato? Todas as pessoas trabalham na área e na empresa ou está
havendo terceirização de pessoas para trabalharem em algum órgão da prefeitura
ou partido político?
10) O processo de
pagamento está devidamente documentado? Quando pagamento conjunto da
administração está claro o pagamento das demais áreas da administração e o da
saúde?
Estas são sugestões para servirem de questionamento neste caso da
publicidade pública da área da saúde.
São quesitos não obrigatórios mas de boa prática para os conselheiros
ajudarem a controlar recursos da saúde utilizados pela própria saúde, por outras
áreas ou contratos gerais da administração.