Muitos políticos deverão ser candidatos argumentando que não podem ser privados do direito da presunção da inocência, até condenação em definitivo .
Próximo eleição: aproximadamente 400.000 candidatos.
Comentando o julgamento do Sr. Leonidio Boucas – PMDB MG e que decidiu pelo NÃO à ficha limpa em 2010.
Também é importante lembrar que a decisão não libera as pessoas barradas pelos motivos já existentes na Lei de Inelegibilidades, de 1990, que foi complementada no ano passado pela Lei da Ficha Limpa" (Ministro Ayres Brito).
Principais argumentos defendidos:
1) É que a regra determina que quem é condenado por uma instância judicial colegiada (por exemplo, por um grupo de juízes), já será considerado um Ficha Suja. Não pode disputar a eleição.
2) Só que na Constituição há o princípio da presunção da inocência. Só se pode ser considerado culpado por um crime, condenado em definitivo, quem perder em todas as instâncias possíveis. Ou seja, haveria um conflito entre a Lei da Ficha Limpa e o texto constitucional.
Gilmar Mendes - o pior ministro do STF de acordo com as suas explanações e justificativas em quase todos os processos, além de exercer uma certa influência argumentativa em alguns outros ministros
Relator do processo de Leonidio Bouças – PMDB MG - votou contra, e deu ao Sr. Leonídio Bouças – principio ético e livre de qualquer desvio cometido no passado, para que esse individuo tenha mais 4 anos às custas do dinheiro público, assim como os outros 30 hoje não mais delinquentes, mas cidadãos acima de quaisquer suspeita.
Cezar Peluso - presidente do STF – péssimo em muitas de suas argumentações contra e a favor . Um dos piores presidentes do STF.
O ministro foi o voto contra e sepultou o Ficha Limpa para a eleição de 2010.
Ayres Britto: A explanação mais simples e mais clara do porque votou a favor - foi a “voz” do povo brasileiro nesse julgamento, do hoje, ficha limpa “Leonídio Bouças / PMDB MG” . “
Votou pela aplicabilidade imediata da lei. "Candidato é cândido, puro, limpo eticamente. Candidatura é candura, pureza, segundo a boa tradição romana. A Constituição Federal insiste no seu propósito de combater esse principal ponto de fragilidade estrutural de toda a história do Brasil: a corrupção administrativa"
"Esta é uma lei que surgiu para rimar erário com sacrário. Como pode alegar surpresa um secretário (Leonildo Bouças) que foi condenado três vezes antes de chegar aqui?", disse, referindo-se ao caso julgado hoje.
“O ministro Ayres Britto ponderou que a Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional e decorre da previsão do parágrafo 9º do artigo 14 da CF.
Segundo ele, faz parte dos direitos e garantias individuais do cidadão ter representantes limpos. “Quem não tiver vida pregressa limpa, não pode ter a ousadia de pedir registro de sua candidatura”
Cármen Lúcia: Segura e digna de elogios pelos seus argumentos claros e objetivos, sejam a favor ou contra.
Primeira a favor de validar a lei a se pronunciar, considerou que a Ficha Limpa não alterou a igualdade entre os candidatos em 2010.
Ricardo Lewandowski, apesar de alguns outros julgamentos equivocados, se saiu bem nas suas explicações
O ministro votou a favor da aplicação da lei para o pleito de 2010.
Joaquim Barbosa: Já se percebe no Ministro uma certa impaciência com a falta de objetividade nas argumentações de alguns outros ministros do STF
Defendeu a aplicação da lei na última eleição. "Temos aqui dois dispositivos de natureza e de estatura constitucional: um é o artigo 16, que estabelece a anualidade. Outro estabelece a obrigação de se implantar a moralidade e de se coibir a improbidade administrativa, que todos nós sabemos que é uma das chagas da nossa vida política. Essa é a opção que devemos fazer"
Ellen Gracie: Já se percebe na Ministra uma certa impaciência com a falta de objetividade de alguns outros ministros do STF
A ministra defendeu a validade da Ficha Limpa já nas eleições de 2010. "A inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral. O sistema de inelegibilidade é uma desqualificação de algumas pessoas que a Constituição Federal atribui, limitando-lhes o exercício do direito de serem votadas"
Celso de Mello: Ministro que quase nunca contraria a maioria. Péssimo.
Considerou que a lei precisa respeitar o princípio da anualidade e votou contra a aplicabilidade em 2010.
Marco Aurélio: Péssimo, horrivel – sem muita objetividade, cheio de rodeios. Um tédio em todos os julgamentos dos quais participa.
Votou contra a lei para 2010 e comentou que o clamor popular não pode ser argumento para que a Ficha Limpa seja aplicada imediatamente.
Luiz Fux e Dias Toffoli – Péssimos, dúbios e essa dupla que dará muito o que falar nos próximos julgamentos.
Renovação infelizmente foi para "pior" tomando-se como exemplos Ministros históricos do STF.
Luiz Fux: Decisivo no julgamento da Ficha Limpa, Fux votou contra a validade da lei para 2010. "A criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar Lei da Ficha Limpa no ano da eleição efetivamente cria regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição Federal, como pela doutrina e pela jurisprudência da Casa"
Dias Toffoli: Votou contra a aplicação da Ficha Limpa nas eleições do ano passado. "Trazendo a lei o afastamento de determinados cidadãos que até final de maio de 2010 eram aptos a disputar pleito e a partir de junho passam a não ser mais aptos alterou, sim, o processo eleitoral"