Sustentável

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26 de jul. de 2020

Eleição 2020 x Thiago Tortorello ainda não me convenceu.

THIAGO TORTORELLO  - PRTB  (CANDIDATO A PREFEITO)



OPINIÃO

1)  DISSEMINANDO  INFORMAÇÕES

O  eleitor  deve  estar  mais  exigente  perante  as  informações  e/ou  propostas  apresentadas pelos candidatos.

Todos  nós  devemos  denunciar  sempre que  tomamos  conhecimento  de  ação  que  não corresponde  ao  ser  correto, independente  que  quem  seja  o  autor.


Por outro lado  devemos  não  mesclar  uma  informação real (DEU A FONTE) com outra  dando a entender  a  inverdade  da  informação divulgada  aos  menos  avisados.

FATO:   Na  Operação Ductil  estão sendo  investigados Governo e  Secretarias de Rondônia  e  empresários  em várias cidades do  Brasil.








NOTICIA  PUBLICADA PELO SITE  DA  POLICIA  FEDERAL

Em  nenhum momento  informam  que o Governo Municipal de São Caetano do Sul  está  sendo  investigado na Operação  Ductil.







2)  TAXA  DO LIXO

SER CONTRA A TAXA DO LIXO é muito vago e soa como propaganda eleitoreira.







NA  VERDADE  SÃO  CONTAS  SEPARADAS /  BOLETOS  IDENTIFICADOS

UM DE ÁGUA                   UM  DE  TAXA  DE LIXO





QUANDO O CANDIDATO A  PREFEITO DECLARAR:

SOU CONTRA A TAXA DO LIXO.     OK.


DEVEMOS PERGUNTA AO CANDIDATO  A  PREFEITO  


Qual é a sua proposta REFERENTE A TAXA DE LIXO que não venha a ser contestada judicialmente?

E  SEM PERDER A QUALIDADE QUE TEMOS HOJE.






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TAXA DO LIXO - ARQUIVAMENTO DA AÇÃO POPULAR

O juiz da 3ª Vara Cível de São Caetano, Sérgio Noboru Sakagawa, determinou o arquivamento de uma ação popular movida contra a taxa do lixo em São Caetano.

No entendimento do magistrado, a ação popular movida contra a taxa demonstrava sinais políticos e que, “na realidade, (busca) impedir por via transversa a realização de obras e serviços públicos essenciais à comunidade”.

“Admitir que qualquer cidadão conteste a validade de um ato administrativo praticado por agente competente, de acordo com a lei e os regulamentos aprovados pelos poderes constitucionais legítimos, apenas com base no conceito vago de imoralidade, é deixar a sorte da administração ao sabor variável e influenciável da opinião pública e dos humores políticos”, alegou Sakagawa, salientando também que “a ação popular vem sendo desvirtuada e utilizada como meio de oposição política a uma administração”. O juiz não só indeferiu a liminar como determinou a extinção do processo.

E como fica a sumula 9 STF?

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.