Sustentável

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7 de jun. de 2020

Partidos x candidaturas independentes



PARTIDOS  X   ELEIÇÃO S.C.SUL

  
DEVE  ACONTECER  NA  EXECUTIVA MUNICIPAL  DE TODOS OS  PARTIDOS


Frente a aproximação de Thiago Tortorello (executiva municipal PRTB) com figuras conhecidamente ligadas ao prefeito condenado e cassado José Auricchio Jr, a coordenação da campanha e seus principais pré-candidatos, conhecidos publicamente pela oposição ao prefeito, decidiram afastar-se do pre canditato a prefeito. Como não podem mais mudar de partido devido aos prazos da justiça eleitoral, os pré-candidatos optaram por renunciar em conjunto a suas candidaturas.



NENHUMA  SURPRESA

Como funciona em S.C.Sul? a manutenção do "status quo" onde caciques perpetuados ditam o trajeto rumo à cadeira pública  (eleitos).
  
Ou aliados que são muitos a serem agraciados- base aliada ou oposição em cargos públicos ou via empresas terceirizadas ou Fundação ABC e/ou, e a amargura dos derrotados nos próximos 4 anos.

QUEBRAR A CRISTALIZAÇÃO DE PERFIL POLÍTICO, PORQUE O PARTIDÁRIO (TODOS) NÃO MUDA E NÃO IRÁ MUDAR. 

AQUELES que tem a intenção  porque a intenção pode mudar dependendo de convencimentos a posteriori ou  seja um  discurso para  se eleger  e um  outro comportamento quando  eleito  que  se perpetua a décadas  "indicações de pessoas",  cargo comissionado  para  amigos e amigo dos amigos, contratações cruzadas e outras práticas .  

Esquecem   por  4 anos  ou,  no momento que contrariado em suas  solicitações pessoais   de qual deve ser o perfil do VEREADOR FISCALIZADOR , não aquele VEREADOR "eu sou contra" e jogar prá galera mas SER VEREADOR , de fato. 

Não o VEREADOR que eleito pula para uma secretaria municipal e NÃO ACRESCENTA NADA, e no ano eleitoral volta para a cadeira de vereador na tentativa , de novo, beliscar cargo por mais 4 anos. 

Não o VEREADOR ASSISTENCIALISTA, aquele que "eu lhe ajudo" e você? recomenda o VOTO em mim.

VEREADOR DEVE TER PERSONALIDADE, SEJA DA BASE OU OPOSIÇÃO. CONVICÇÃO EM SEUS POSICIONAMENTOS. NÃO SER O "BEIJA MÃO" MAS TAMBÉM NÃO SER O QUE TORCE "PARA O QUANTO PIOR MELHOR", TRAVAR VOTAÇÕES SEM APRESENTAR ARGUMENTAÇÕES COERENTES PORQUE ASSIM DETERMINA O PARTIDO.

ACREDITAR OU NÃO ACREDITAR?

CLARO, ACREDITO NO  ATIVISMO POLÍTICO DE PEDRO UMBELINO ** , APESAR DE NÃO GOSTAR DO  OPORTUNISMO  DE  ALGUNS ATORES DO MBL DE S.C.SUL QUE O CERCAM.
  
MAS FICA EXEMPLIFICADO O MODELO POLITICO DE S.C.SUL.


** É duro dizer isso, mas sou forçado a adiar meu sonho e projeto político. Independentemente disso, vou trabalhar ainda mais pela cidade seguindo meus valores”, afirma Pedro Umbelino.


REFLEXÃO 

CANDIDATURAS  INDEPENDENTES

BRASIL  e  DEMOCRACIA   cantados  em verso  e prosa  e  inúmeras  vezes  verbalizado de ser um PAÍS DEMOCRÁTICO   mas que impede, por falta de regulamentação, que pessoas disputem eleições sem serem obrigadas a se filiarem a partidos.

As candidaturas INDEPENDENTES   teriam efeitos positivos sobre o sistema partidário.

Os partidos perderiam o monopólio das candidaturas e, por consequência, se veriam enfraquecidos. Isso poderia ser o início de mudanças importantes nessas entidades, hoje em grande parte fisiológicas e envolvidas em esquemas de corrupção.

Seria uma forma de promover a participação política. 

Como é grande a desconfiança da população em relação aos partidos, muitos aspirantes a cargos eletivos passariam a ingressar nesse mundo sem precisar se comprometer com a política partidária.


NÃO  CONFUNDIR   CANDIDATURA INDEPENDENTE COM CANDIDATURA  COLETIVA.

  
COLETIVA -  DE NOVO,   QUEM   VAI  SER O  CABEÇA DE CHAPA  (candidato oficial) ?  e o segundo ponto é o risco de isso ser uma maneira de burlar a o quantitativo da  verba eleitoral que obrigatoriamente iria para mulheres. Se essas mulheres têm outros homens dentro de sua chapa, temos que pensar se o espírito da norma está sendo cumprido”.


CANDIDATO  COLETIVO ELEITO  NÃO ABRE  MÃO DE   VERBA  PARTIDÁRIA  QUE É  DIVIDIDA  ENTRE TODOS.

Dois exemplos:    Em Brasília, quatro militantes de causas sociais se uniram para disputar uma vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo PSOL. Em São Paulo, três ativistas se juntaram para concorrer a uma vaga ao Senado e, se forem eleitas, dividirão o mandato com mais 18 cidadãos que estão sendo escolhidos por elas e pelo seu partido, a REDE SUSTENTABILIDADE . Nos dois casos, os chamados coparlamentares assinam termos de compromisso nos quais se responsabilizam em dividir o mandato entre eles assim como parte do salário ou das verbas destinadas à atividade  parlamentar.

https://brasil.elpais.com/brasil/2018/08/08/politica/1533685243_080142.html



FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

A Constituição Federal dispõe, em seu art. 14, parágrafo terceiro, que a filiação partidária constitui condição de elegibilidade, de modo que só podem concorrer às eleições os cidadãos filiados a um partido políticos. Idem, no código eleitoral e na lei das eleições, que o regulamentaram, trazendo outras questões relevantes para o exercício da capacidade eleitoral passiva, como o período mínimo de filiação exigível dos candidatos e a necessidade de escolha do candidato em convenção partidária.



CANDIDATURA  INDEPENDENTE

De   acordo com o Pacto de São José da Costa Rica assinado  pelo Brasil  em  1992   (30 anos)  não  deve prevalecer o direito individual do  cidadão?

O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais sobre direitos humanos, em especial o Pacto de São José da Costa Rica (1992), que preveem, no que pertine aos direitos políticos, “que qualquer cidadão tem o direito de se candidatar, de votar e ser votado, de participar da vida política e pública”; e de que  os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, independente de sua forma de aprovação pelo Congresso Nacional, seriam equiparados às emendas constitucionais, de modo que “havendo conflito com as nossas regras constitucionais vigentes, prevaleceria aquela que resguarda o direito individual do cidadão”.


Pacto de São José da Costa Rica dispõe sobre o tema:


Artigo 23 – Direitos políticos

1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades. 

2. de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos. 

3. de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores. 

4. de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país. 

5. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades, a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal. 


STF 

2020   Ministro Barroso  declara-se favorável às candidaturas independentes, a notícia tem duas faces. A primeira é que o processo, com efeito difuso, finalmente tem andamento, abrindo-se a possibilidade de que 2020 já se veja cumprido o Tratado internacional (Pacto de San Jose de Costa Rica) assinado pelo Brasil há quase 30 anos (1992), já ratificado pelo Congresso. 


2018    Decisão  monocrática do Ministro Levandowsky negando seguimento a um Mandado de Injunção apresentado pelo pré-candidato à Presidência da República Thomas Korontai em 2018 e não poderia  por  ser   cláusula pétrea  Artigo 5,LXXI  - Direitos e  Garantias  Fundamentais.




STF   X  AUDIÊNCIA PÚBLICA
  
Estranho,  porque   JUIZES  devam decidir questões com base na Lei, e, em especial, o STF, na Constituição, e não com base na opinião ou clamor popular?

É verdade que o país vive uma crise política  entretanto  candidaturas avulsas não deve ser pela porta do judiciário
  

MAS  CABE AO  LEGISLATIVO  ELABORAR  OU  ALTERAR  LEIS  PARA   ATENDER  A  VONTADE POPULAR.

  




  
Nota sobre os dados da figura: o percentual total ultrapassa os 100%. Isso porque 17 países ou territórios pesquisados se encaixam em duas ou mais opções elencadas pela Rede de Informações Eleitorais; por isso, figuram duas ou mais vezes nos cálculos. 

São eles:

  • Austrália, Bélgica, Bermuda, Itália, Japão, Países Baixos e Espanha (eleição para Câmara baixa; eleição para Câmara alta)

  • Eslovênia, Wallis e Futuna (território francês) e Polinésia Francesa (território francês) (eleições presidenciais; eleição para Câmara baixa; eleição para Câmara alta)

  • Cazaquistão, Coreia do Sul, Malawi, Panamá, Sérvia e Nova Caledônia (território francês) (eleições presidenciais; eleições para Câmara alta)

  • Quênia (eleições presidenciais e eleições legislativas; eleições para Câmara baixa; eleições para Câmara alta)


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