Hoje recebi essas informações sobre a dinâmica dos recursos públicos ao Fundo Partidário.
A transparência permite a divulgação de impobridade administrativa, utilização de recursos públicos de forma irregular, fraudes contábeis, entre outros.
Quando são constatadas por auditorias contábeis irregularidades o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reprova as contas anuais dos partidos e aplica sanções que pesam no repasse da próxima cota do Fundo Partidário.
Um dos motivos pode ser superar o limite de 20% de recursos do Fundo Partidário com pagamento de pessoal, gastos com passagens aéreas e inconsistências em verbas provenientes do Fundo Partidário e de fundos próprios entre outras irregularidades.
É imprescindível que os partidos políticos divulguem sua prestação de contas anual (créditos e débitos) observando as responsabilidades:
- por municipio
- por estado
- total federal
Hoje há transparência apenas do dinheiro público repassado a todos os partidos constituídos porém não há transparência da movimentação do dinheiro público recebido e quanto e onde está sendo gasto, mês a mês esse dinheiro.
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na internet. (*1)
(*1) http://www.tse.jus.br/transparencia/relatorio-cnj/fundo-partidario
A transparência permite a divulgação de impobridade administrativa, utilização de recursos públicos de forma irregular, fraudes contábeis, entre outros.
Quando são constatadas por auditorias contábeis irregularidades o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reprova as contas anuais dos partidos e aplica sanções que pesam no repasse da próxima cota do Fundo Partidário.
Um dos motivos pode ser superar o limite de 20% de recursos do Fundo Partidário com pagamento de pessoal, gastos com passagens aéreas e inconsistências em verbas provenientes do Fundo Partidário e de fundos próprios entre outras irregularidades.
É imprescindível que os partidos políticos divulguem sua prestação de contas anual (créditos e débitos) observando as responsabilidades:
- por municipio
- por estado
- total federal
Hoje há transparência apenas do dinheiro público repassado a todos os partidos constituídos porém não há transparência da movimentação do dinheiro público recebido e quanto e onde está sendo gasto, mês a mês esse dinheiro.
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na internet. (*1)