Sustentável

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22 de jun. de 2018

Eleição deputado federal/estadual x comissionados

FIM DE CONTRATAÇÃO DE COMISSIONADOS.













contratação que acabou sendo uma nova categoria profissional criada pelos partidos NÃO PARA O TRABALHO PÚBLICO E SIM PARA SERVIR O ELEITO EM SUAS PRETENSÕES ELEITOREIRAS.

Pessoas que estão a serviço e circulam pelos órgãos públicos mas que acabam também no comissionamento cruzado, onde os eleitos trocam não figurinhas mas comissionados, um eleito acolhe um comissionado para receber salário público na gestão federal, outro vai para algum legislativo ou prefeitura ou para órgão estadual.

E assim circulam cada 4 anos, e ficam assim todos, juntos e misturados, opositores e aliados eleitorais.


E em São Caetano do Sul, por exemplo nas 2 últimas legislaturas?




2017  -  E quantos outros velhos hábitos estão sendo praticados nos porões partidários:  https://comunidadetribunalivre.blogspot.com/2017/03/scsul-politicos-x-velhos-habitos_30.html



E nenhum dos acima  estão com os "dedinhos queimados"  pelas indicações comissionadas e/ou para terceirizadas?



EM ALGUNS CASOS, temos casos hereditários que passam de avô para pai, para filho, irmão, esposa............ e se perpetuam na carreira de COMISSIONADOS, nova categoria criada pelo sistema político desacreditado.




COMISSIONADOS

A lei hoje tem brechas que facilitam o jeitinho que passa a ser regra e não exceção.

É urgente necessidade da edição de uma Lei federal que regulamente a criação dos cargos em comissão em todas as esferas, com vistas a evitar corrupções, nepotismo, má administração, falta de gerenciamento, desvios de verbas, entre outras mazelas, a fim de preservar inclusive a seriedade e o comprometimento dos órgãos da administração pública.


CRISTALIZAÇÃO DE COMPORTAMENTO SOCIAL.

Dentro da cristalização de comportamento social será ainda possível controlar a distribuição discricionária de cargos comissionados, a fim de inibir o nepotismo e o clientelismo?

Quando se contrata para cargos comissionados sempre leva ao favorecimento pessoal em desfavor do interesse público, tendo em vista que o indicado deverá “cumprir as ordens” estabelecidas por seu “padrinho político”, caso queira continuar no cargo ao qual foi indicado, ficando a mercê da prestação de favores.



CLIENTELISMO X COMISSIONADOS

Ocorreria na hipótese quando a nomeação de comissionado se dá de forma indireta como uma forma de pagamento realizado pelo agente público a alguém que lhe prestou um favor pessoal, ou quando seja ao agente público proveitoso ter uma determinada pessoa exercendo certa função, tendo em vista algum tipo de favorecimento pessoal futuro.

Nesse último caso, tem-se, como exemplo clássico, a distribuição de cargos de direção de empresas públicas e de economia mista após o período eleitoral, geralmente, para pessoas ligadas aos partidos políticos que apoiaram o candidato vencedor. 


CONTRATAÇÃO CRUZADA

Chamado “CONTRATAÇÃO CRUZADA” (DANÇA DE CADEIRAS PÚBLICAS) que ocorreria na hipótese de dois agentes públicos promoverem, mediante prévio ajuste, a nomeação recíproca de PESSOAS DE SUA RELAÇÃO SOCIAL uns dos outros para cargos em comissão sujeitos ao seu poder de nomeação.


IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA? DEPENDE.
De acordo com esse princípio, a atuação da Administração Pública DEVERIA  sempre se dar de forma impessoal, dirigida a todos os administrados em geral, sem discriminação de qualquer natureza.

Os prejuízos causados pela livre nomeação ao cargo comissionado refletem diretamente nos princípios administrativos basilares, entre eles, os de maior destaque são: o princípio da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.

No Brasil no modelo existente é o seguinte: após as eleições, com a nova gestão, todos os procedimentos e consequentemente os comissionados, são alterados.

Cada comando partidário tem os seus próprios interesses e por meio do partido político a que está filiado e dos “favores” que lhes são devidos, buscam os favorecimentos particulares.






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