Na eleição passada 2016 grupos orquestrados seguiram rumo à Câmara Municipal de São Caetano do Sul não respeitando o direito de defesa do Sr. José Auricchio Junior.
Até o Tribunal de Contas na "canetada" atropelou o processo .
E o processo chegou ao final e Sr. José Auricchio Junior pode se candidatar ao cargo de Prefeito.
Podem dizer, Vera Botteon apoia Auricchio Junior.
Nessa movimentação orquestrada, a aberração de vereadores "assinando carta aberta", canetadas, posicionamento do Juiz em detrimento á canetada do Tribunal de Contas, sim.
Não podemos condenar ninguém sem que haja o pleno de direito de defesa.
Ponto.
2018 - Ano eleitoral E de novo, perde-se a oportunidade de diálogo para que vereadores revejam seu posicionamento sobre o custo do lixo a ser pago pelo morador parte-se para ações populescas oportunistas em ano eleitoral .
Oportunismo de muitos que serão candidatos a deputado estadual e federal.
Será que esses mesmos apresentaram argumentos questionando a metodologia e os custos junto aos 19 vereadores?
E vem a justiça e rejeita a ação popular.
O juiz da 3ª Vara Cível de São Caetano, Sérgio Noboru Sakagawa, determinou o arquivamento de uma ação popular movida contra a taxa do lixo em São Caetano. A decisão veio a público no mesmo dia em que mais protestos contra o tributo foram registrados na Câmara.
“Admitir que qualquer cidadão conteste a validade de um ato administrativo praticado por agente competente, de acordo com a lei e os regulamentos aprovados pelos poderes constitucionais legítimos, apenas com base no conceito vago de imoralidade, é deixar a sorte da administração ao sabor variável e influenciável da opinião pública e dos humores políticos”, alegou Sakagawa, salientando também que “a ação popular vem sendo desvirtuada e utilizada como meio de oposição política a uma administração”. O juiz não só indeferiu a liminar como determinou a extinção do processo.
http://www.dgabc.com.br/Noticia/2901220/juiz-rejeita-acao-popular-contra-taxa-do-lixo
REFLEXÃO
O cerne do julgamento foi o artigo 145 da Constituição Federal , que distingue taxas de impostos. A Lei define taxas como "pagamento pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". Contudo, o mesmo artigo diz, num parágrafo seguinte, que "taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos".
Primeiro o entendimento ridículo dos ministros do STF que sempre cometem equívocos em nome da justiça.
STF admite cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel (Fonte: www.stf.jus.br )
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/355048/ministros-do-supremo-tribunal-federal-consideram-a-taxa-de-lixo-constitucional
Devemos alertar que é possível que, estamos pagando terceirizada pelo serviço, então teremos algumas situações futuras:
quando houver aumento de salário dos funcionários acabaremos pagamento essa conta.
idem quando houver aditivo de contrato para reajustar os preços cobrados.
e não haverá um decréscimo se o total de moradores permanecer estável.
e não haverá decréscimo se o volume de material reciclado aumentar x lixo descartado
quem fiscaliza os preços desses contratos terceirizados x serviços prestados.
quem fiscaliza a tonelagem total que segue para o aterro.
Algumas observações ao texto publicado dos responsáveis pela pesquisa da FIPE:
Até o Tribunal de Contas na "canetada" atropelou o processo .
E o processo chegou ao final e Sr. José Auricchio Junior pode se candidatar ao cargo de Prefeito.
Podem dizer, Vera Botteon apoia Auricchio Junior.
Nessa movimentação orquestrada, a aberração de vereadores "assinando carta aberta", canetadas, posicionamento do Juiz em detrimento á canetada do Tribunal de Contas, sim.
Não podemos condenar ninguém sem que haja o pleno de direito de defesa.
Ponto.
2018 - Ano eleitoral E de novo, perde-se a oportunidade de diálogo para que vereadores revejam seu posicionamento sobre o custo do lixo a ser pago pelo morador parte-se para ações populescas oportunistas em ano eleitoral .
Oportunismo de muitos que serão candidatos a deputado estadual e federal.
Será que esses mesmos apresentaram argumentos questionando a metodologia e os custos junto aos 19 vereadores?
E vem a justiça e rejeita a ação popular.
O juiz da 3ª Vara Cível de São Caetano, Sérgio Noboru Sakagawa, determinou o arquivamento de uma ação popular movida contra a taxa do lixo em São Caetano. A decisão veio a público no mesmo dia em que mais protestos contra o tributo foram registrados na Câmara.
“Admitir que qualquer cidadão conteste a validade de um ato administrativo praticado por agente competente, de acordo com a lei e os regulamentos aprovados pelos poderes constitucionais legítimos, apenas com base no conceito vago de imoralidade, é deixar a sorte da administração ao sabor variável e influenciável da opinião pública e dos humores políticos”, alegou Sakagawa, salientando também que “a ação popular vem sendo desvirtuada e utilizada como meio de oposição política a uma administração”. O juiz não só indeferiu a liminar como determinou a extinção do processo.
http://www.dgabc.com.br/Noticia/2901220/juiz-rejeita-acao-popular-contra-taxa-do-lixo
REFLEXÃO
O cerne do julgamento foi o artigo 145 da Constituição Federal , que distingue taxas de impostos. A Lei define taxas como "pagamento pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". Contudo, o mesmo artigo diz, num parágrafo seguinte, que "taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos".
Primeiro o entendimento ridículo dos ministros do STF que sempre cometem equívocos em nome da justiça.
STF admite cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel (Fonte: www.stf.jus.br )
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/355048/ministros-do-supremo-tribunal-federal-consideram-a-taxa-de-lixo-constitucional
Devemos alertar que é possível que, estamos pagando terceirizada pelo serviço, então teremos algumas situações futuras:
quando houver aumento de salário dos funcionários acabaremos pagamento essa conta.
idem quando houver aditivo de contrato para reajustar os preços cobrados.
e não haverá um decréscimo se o total de moradores permanecer estável.
e não haverá decréscimo se o volume de material reciclado aumentar x lixo descartado
quem fiscaliza os preços desses contratos terceirizados x serviços prestados.
quem fiscaliza a tonelagem total que segue para o aterro.
Algumas observações ao texto publicado dos responsáveis pela pesquisa da FIPE:
Devemos pagar pelo lixo que produzimos porém acredito ser necessário um estudo mais aprofundado a partir de um diagnóstico mais realista que a amostragem apresentada.
Em São Caetano do Sul temos 15 bairros que tem particularidades heterogêneas que torna o calculo também diferenciado.
a) Numero de moradores
b) Numero de comércios x suas particularidades
c) Numero de empresas - já não tem um recolhimento diferenciado?
d) Imóveis vazios e consumo de água zero.
f) Terrenos sem edificação.
g) Reciclagem x bairro.
Campanha permanente com apresentação dos números de quanto estamos reduzindo de volume de lixo que vai para o aterro sanitário.
Se produzirmos menos lixo teremos a médio prazo a contra partida que é a diminuição do valor de cada contribuinte pagará pelo lixo descartado.
Matéria jornalística - entrevista dos pesquisadores da FIPE
O estudo para o cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos, em São Caetano do Sul, foi realizado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que fez pesquisa de campo e aplicou as determinações da lei federal que rege o tema (11.445, de 2007) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (decreto 7.404, de 2010).
A partir deste ano, a taxa do lixo saiu do carnê de IPTU e passou a ser cobrada na conta de água. A migração ocorreu porque os serviços de coleta e destinação de lixo passaram a ser de responsabilidade do Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental), antigo DAE.
Para esclarecer como foi realizado o cálculo, dois pesquisadores seniores da Fipe concederam entrevista: pelo coordenador Denisard Cneio de Oliveira Alves, professor titular sênior da Universidade de São Paulo, graduado em Economia pela USP e doutorado na Yale University (EUA); e a pesquisadora Paula Pereda, professora associada da FEA-USP e doutora pela USP.
COMO FOI FEITO O ESTUDO PARA CRIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A TAXA DE COLETA EM SÃO CAETANO DO SUL?
Foi feita uma pesquisa de campo, durante cerca de 45 dias, onde foi selecionada uma amostra aleatória de mais de 300 residências. (??)
Para essas 300 residências o lixo coletado foi pesado em um dia da semana (terça, quarta ou quinta-feira) de forma a se evitar finais de semanas e seus reflexos na geração do lixo domiciliar.
300 residências num universo de + de 50.489 (censo 2010)
Como dispúnhamos da área de terreno e da área construída, foi possível estimar para toda a amostra a relação existente entre as áreas de terreno e de construção na geração do lixo.
Área do terreno + área construída - não pode servir de parâmetro para calculo unilateral de geração do lixo.
Por exemplo: 1 prédio com 20 apartamentos que tem a particularidade de moradores.
Um apartamento pode ter 1 morador, outro 4 , outro 6.
Qual foi a matemática diferenciando essas particularidades?
Área do terreno + área construída - não pode servir de parâmetro para calculo unilateral de geração do lixo.
Por exemplo: 400 m2 x 300 m2 tem a particularidade de moradores.
Um imóvel pode ter 1 pessoa, outra ter 1 morador, outro 4 , outro 6.
A nossa hipótese inicial, confirmada pelos dados, é de que imóveis com mais terreno e construção geram mais lixo do que imóveis menores, ou seja, há uma relação positiva entre essas variáveis.
A PESQUISA DE CAMPO LEVOU EM CONTA CRITÉRIOS SOCIAIS?
Utilizamos informações relacionadas à renda das residências (pagamento de tarifa social de água) para relacionar com a geração de lixo, demonstrando que residências de menor renda produzem menos lixo.
NÃO CONCORDO QUE:
Renda x tarifa de água para relacionar à geração de lixo?
Gasta muita água então gera mais lixo?
Como era uma amostra aleatória ela é representativa do total das residências de São Caetano do Sul.
Como declaram amostra aleatória nos parâmetros escolhidos.
QUAL O OBJETIVO DO ESTUDO DE CAMPO?
O objetivo é obter elementos para definir um modelo econômico que leve em conta as variáveis definidas nas leis nacional e municipais (área do terreno, área construída e informações socioeconômicas das residências, como a tarifa social), de forma a permitir estimar seus pesos na geração do lixo e na formulação da taxa para todos os municípios brasileiros.
Modelo com amostragem aleatória onde pela própria reação popular constata-se cobrança abusisa da taxa de lixo.
POR QUE SÃO UTILIZADAS AS ÁREAS DO TERRENO E A CONSTRUÍDA PARA O CÁLCULO?
A lei nacional é que define essas variáveis, assim como critérios de caráter social como referência a ser seguida na definição da taxa de lixo.
Deve ser levado em conta o parâmetro do peso do lixo gerado em cada residência.
POR QUE NÃO FOI USADO O PESO DO LIXO COMO CRITÉRIO?
O peso foi obtido para as 300 residências da amostra aleatória e foi considerado para a elaboração do modelo.
adjetivo
1.
Que depende de acontecimento incerto.
2.
Sujeito às incertezas do acaso.
3.
Diz-se de uma grandeza que pode tomar um certo número de valores, a cada um dos quais se liga uma probabilidade.
"aleatória", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/aleat%C3%B3ria [consultado em 17-06-2018].
E O NÚMERO DE MORADORES NA CASA?
Foram levados em consideração critérios sociais, que são correlacionados com essa variável.
Repetem a justificativa
ESSE TIPO DE CÁLCULO EXISTE EM OUTROS MUNICÍPIOS?
Sim, pois nos baseamos em critérios definidos pela lei nacional, que rege a taxa de lixo em todos municípios brasileiros.
Repetem a justificativa
SAESA MANTÉM CANAIS DE ATENDIMENTO E TIRA-DÚVIDAS
O Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental) de São Caetano do Sul oferece canais de atendimento direto à população e exclusivo sobre a taxa de lixo. Em caso de dúvidas, o munícipe pode entrar em contato pelo telefone 0800 025 8836, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. A ligação é gratuita.
As situações individuais e casos de revisão podem ser resolvidas no atendimento presencial no próprio Saesa (Rua Fernando Simonsen, 303, Bairro Cerâmica) ou no posto da autarquia localizado no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro).
Entrevista
http://www.jornalabcreporter.com.br/single-post/2018/01/22/C%C3%A1lculo-da-taxa-do-lixo-%C3%A9-baseado-em-lei-nacional
IBGE
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/sao-caetano-do-sul/panorama
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