CANDIDATOS A PREFEITO E VEREADOR
ME CONVENÇAM.
QUANDO O CANDIDATO OU VEREADOR EM BUSCA DE REELEIÇÃO
DECLARAR:
SOU CONTRA A TAXA DO LIXO/ VOTEI CONTRA.
OK.
DEVEMOS PERGUNTA AOS CANDIDATOS A PREFEITO E VEREADOR:
Qual é a sua proposta REFERENTE A TAXA DE LIXO que não
venha a ser contestada judicialmente?
E SEM PERDER A QUALIDADE QUE TEMOS HOJE.
SER CONTRA A TAXA DO LIXO é muito vago e soa como
propaganda eleitoreira.
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TAXA DO LIXO - ARQUIVAMENTO DA AÇÃO POPULAR
O juiz da 3ª Vara Cível de São Caetano, Sérgio Noboru
Sakagawa, determinou o arquivamento de uma ação popular movida contra a taxa do
lixo em São Caetano.
No entendimento do magistrado, a ação popular movida
contra a taxa demonstrava sinais políticos e que, “na realidade, (busca)
impedir por via transversa a realização de obras e serviços públicos essenciais
à comunidade”.
“Admitir que qualquer cidadão conteste a validade de um
ato administrativo praticado por agente competente, de acordo com a lei e os
regulamentos aprovados pelos poderes constitucionais legítimos, apenas com base
no conceito vago de imoralidade, é deixar a sorte da administração ao sabor
variável e influenciável da opinião pública e dos humores políticos”, alegou
Sakagawa, salientando também que “a ação popular vem sendo desvirtuada e
utilizada como meio de oposição política a uma administração”. O juiz não só
indeferiu a liminar como determinou a extinção do processo.
E como fica a sumula 9 STF?
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços
públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos
provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
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