PARTIDOS X ELEIÇÃO S.C.SUL
DEVE ACONTECER NA EXECUTIVA MUNICIPAL DE TODOS OS PARTIDOS
Frente a aproximação de Thiago Tortorello (executiva municipal PRTB) com figuras conhecidamente ligadas ao prefeito condenado e cassado José Auricchio Jr, a coordenação da campanha e seus principais pré-candidatos, conhecidos publicamente pela oposição ao prefeito, decidiram afastar-se do pre canditato a prefeito. Como não podem mais mudar de partido devido aos prazos da justiça eleitoral, os pré-candidatos optaram por renunciar em conjunto a suas candidaturas.
NENHUMA SURPRESA
Como funciona em S.C.Sul? a manutenção do "status quo" onde caciques perpetuados ditam o trajeto rumo à cadeira pública (eleitos).
Ou aliados que são muitos a serem agraciados- base aliada ou oposição em cargos públicos ou via empresas terceirizadas ou Fundação ABC e/ou, e a amargura dos derrotados nos próximos 4 anos.
QUEBRAR A CRISTALIZAÇÃO DE PERFIL POLÍTICO, PORQUE O PARTIDÁRIO (TODOS) NÃO MUDA E NÃO IRÁ MUDAR.
AQUELES que tem a intenção porque a intenção pode mudar dependendo de convencimentos a posteriori ou seja um discurso para se eleger e um outro comportamento quando eleito que se perpetua a décadas "indicações de pessoas", cargo comissionado para amigos e amigo dos amigos, contratações cruzadas e outras práticas .
Esquecem por 4 anos ou, no momento que contrariado em suas solicitações pessoais de qual deve ser o perfil do VEREADOR FISCALIZADOR , não aquele VEREADOR "eu sou contra" e jogar prá galera mas SER VEREADOR , de fato.
Não o VEREADOR que eleito pula para uma secretaria municipal e NÃO ACRESCENTA NADA, e no ano eleitoral volta para a cadeira de vereador na tentativa , de novo, beliscar cargo por mais 4 anos.
Não o VEREADOR ASSISTENCIALISTA, aquele que "eu lhe ajudo" e você? recomenda o VOTO em mim.
VEREADOR DEVE TER PERSONALIDADE, SEJA DA BASE OU OPOSIÇÃO. CONVICÇÃO EM SEUS POSICIONAMENTOS. NÃO SER O "BEIJA MÃO" MAS TAMBÉM NÃO SER O QUE TORCE "PARA O QUANTO PIOR MELHOR", TRAVAR VOTAÇÕES SEM APRESENTAR ARGUMENTAÇÕES COERENTES PORQUE ASSIM DETERMINA O PARTIDO.
ACREDITAR OU NÃO ACREDITAR?
CLARO, ACREDITO NO ATIVISMO POLÍTICO DE PEDRO UMBELINO ** , APESAR DE NÃO GOSTAR DO OPORTUNISMO DE ALGUNS ATORES DO MBL DE S.C.SUL QUE O CERCAM.
MAS FICA EXEMPLIFICADO O MODELO POLITICO DE S.C.SUL.
** É duro dizer isso, mas sou forçado a adiar meu sonho e projeto político. Independentemente disso, vou trabalhar ainda mais pela cidade seguindo meus valores”, afirma Pedro Umbelino.
REFLEXÃO
CANDIDATURAS INDEPENDENTES
BRASIL e DEMOCRACIA cantados em verso e prosa e inúmeras vezes verbalizado de ser um PAÍS DEMOCRÁTICO mas que impede, por falta de regulamentação, que pessoas disputem eleições sem serem obrigadas a se filiarem a partidos.
As candidaturas INDEPENDENTES teriam efeitos positivos sobre o sistema partidário.
Os partidos perderiam o monopólio das candidaturas e, por consequência, se veriam enfraquecidos. Isso poderia ser o início de mudanças importantes nessas entidades, hoje em grande parte fisiológicas e envolvidas em esquemas de corrupção.
Seria uma forma de promover a participação política.
Como é grande a desconfiança da população em relação aos partidos, muitos aspirantes a cargos eletivos passariam a ingressar nesse mundo sem precisar se comprometer com a política partidária.
NÃO CONFUNDIR CANDIDATURA INDEPENDENTE COM CANDIDATURA COLETIVA.
COLETIVA - DE NOVO, QUEM VAI SER O CABEÇA DE CHAPA (candidato oficial) ? e o segundo ponto é o risco de isso ser uma maneira de burlar a o quantitativo da verba eleitoral que obrigatoriamente iria para mulheres. Se essas mulheres têm outros homens dentro de sua chapa, temos que pensar se o espírito da norma está sendo cumprido”.
CANDIDATO COLETIVO ELEITO NÃO ABRE MÃO DE VERBA PARTIDÁRIA QUE É DIVIDIDA ENTRE TODOS.
Dois exemplos: Em Brasília, quatro militantes de causas sociais se uniram para disputar uma vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo PSOL. Em São Paulo, três ativistas se juntaram para concorrer a uma vaga ao Senado e, se forem eleitas, dividirão o mandato com mais 18 cidadãos que estão sendo escolhidos por elas e pelo seu partido, a REDE SUSTENTABILIDADE . Nos dois casos, os chamados coparlamentares assinam termos de compromisso nos quais se responsabilizam em dividir o mandato entre eles assim como parte do salário ou das verbas destinadas à atividade parlamentar.
https://brasil.elpais.com/brasil/2018/08/08/politica/1533685243_080142.html
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
A Constituição Federal dispõe, em seu art. 14, parágrafo terceiro, que a filiação partidária constitui condição de elegibilidade, de modo que só podem concorrer às eleições os cidadãos filiados a um partido políticos. Idem, no código eleitoral e na lei das eleições, que o regulamentaram, trazendo outras questões relevantes para o exercício da capacidade eleitoral passiva, como o período mínimo de filiação exigível dos candidatos e a necessidade de escolha do candidato em convenção partidária.
CANDIDATURA INDEPENDENTE
De acordo com o Pacto de São José da Costa Rica assinado pelo Brasil em 1992 (30 anos) não deve prevalecer o direito individual do cidadão?
O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais sobre direitos humanos, em especial o Pacto de São José da Costa Rica (1992), que preveem, no que pertine aos direitos políticos, “que qualquer cidadão tem o direito de se candidatar, de votar e ser votado, de participar da vida política e pública”; e de que os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, independente de sua forma de aprovação pelo Congresso Nacional, seriam equiparados às emendas constitucionais, de modo que “havendo conflito com as nossas regras constitucionais vigentes, prevaleceria aquela que resguarda o direito individual do cidadão”.
Pacto de São José da Costa Rica dispõe sobre o tema:
Artigo 23 – Direitos políticos
1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades.
2. de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos.
3. de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores.
4. de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
5. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades, a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.
STF
2020 Ministro Barroso declara-se favorável às candidaturas independentes, a notícia tem duas faces. A primeira é que o processo, com efeito difuso, finalmente tem andamento, abrindo-se a possibilidade de que 2020 já se veja cumprido o Tratado internacional (Pacto de San Jose de Costa Rica) assinado pelo Brasil há quase 30 anos (1992), já ratificado pelo Congresso.
2018 Decisão monocrática do Ministro Levandowsky negando seguimento a um Mandado de Injunção apresentado pelo pré-candidato à Presidência da República Thomas Korontai em 2018 e não poderia por ser cláusula pétrea Artigo 5,LXXI - Direitos e Garantias Fundamentais.
STF X AUDIÊNCIA PÚBLICA
Estranho, porque JUIZES devam decidir questões com base na Lei, e, em especial, o STF, na Constituição, e não com base na opinião ou clamor popular?
É verdade que o país vive uma crise política entretanto candidaturas avulsas não deve ser pela porta do judiciário
MAS CABE AO LEGISLATIVO ELABORAR OU ALTERAR LEIS PARA ATENDER A VONTADE POPULAR.
Nota sobre os dados da figura: o percentual total ultrapassa os 100%. Isso porque 17 países ou territórios pesquisados se encaixam em duas ou mais opções elencadas pela Rede de Informações Eleitorais; por isso, figuram duas ou mais vezes nos cálculos.
São eles:
- Austrália, Bélgica, Bermuda, Itália, Japão, Países Baixos e Espanha (eleição para Câmara baixa; eleição para Câmara alta)
- Eslovênia, Wallis e Futuna (território francês) e Polinésia Francesa (território francês) (eleições presidenciais; eleição para Câmara baixa; eleição para Câmara alta)
- Cazaquistão, Coreia do Sul, Malawi, Panamá, Sérvia e Nova Caledônia (território francês) (eleições presidenciais; eleições para Câmara alta)
- Quênia (eleições presidenciais e eleições legislativas; eleições para Câmara baixa; eleições para Câmara alta)
https://www.politize.com.br/tag/candidatura-independente/
Nenhum comentário:
Postar um comentário