Sustentável

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24 de out. de 2020

ELEIÇÃO 2020 X ZONA AZUL - CAÇA NIQUEL INSTITUCIONALIZADO

ÀS  VÉSPERAS DE MAIS UMA ELEIÇÃO. 


06 dez 2022   Atualizando 


ZONA AZUL.E SEUS ATORES


Dica devemos sempre pesquisar todos os lados de um mesmo fato.

Máxima  "Pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos todo o tempo."

.........

Concorrência anulada e surpreende que no mesmo tempo en que a empresa privada queria passar o preço de R $ 2,40 para R $ 3,50.

Dez 2016
Zona Azul cobrada do cidadão  deve vir atrelada à  contrapartida " ok eu pago e que benefício eu recebo?"

Dez 2020 Hoje NENHUM.

A ZONA AZUL  é  um caça  níquel e sem nenhum critério. Ruas cada  vez mais acrescidas e o cidadão fica sem opções para estacionar.

 Dez 2016 O prefeito  Paulo Pinheiro no último mês de seu mandato dez 2016  firmou contrato abusivo para 20 anos de exploração de cobrança .

A concorrência foi anulada em outubro 2022 e mesmo assim continua sendo cobrada pelos funcionários.

Out  2020 Opinião sobre a cobrança abusiva
https://comunidadetribunalivre.blogspot.com/2020/10/eleicao-2020-x-zona-azul-caca-niquel_24.html


Nov 2022
https://www.jb7cidades.com.br/noticia/2822/sem-contrato-empresa-ainda-opera-zona-azul-em-sao-caetano



20 nov 2020  POR ENQUANTO  MUITAS  PROMESSAS  E TODOS  SE DIZEM  SER "EU SOU O MELHOR".

 

ZONA  AZUL -  QUAL  A PROPOSTA  PARA  ALTERAR ESSE CAÇA NIQUEL  INSTITUCIONALIZADO?


POR EXEMPLO : conceder  zona azul  MAS COM CONTRAPARTIDA :

segurança   GARANTIDA pela  CONCESSIONÁRIA.

  

ZONA  AZUL CONCEDIDA PARA  EXPLORAÇÃO POR TERCEIROS


PREFEITO TORTORELLO (lei  3202 - 1992)

"Art. 2º O serviço público referente ao estacionamento remunerado de veículos nas vias e logradouros públicos do Município poderá ser CONCEDIDO A TERCEIROS  na forma e condições previstas nos artigos 99, 100, 101 e 102, todos da lei orgânica do município de São Caetano do Sul. "

https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-caetano-do-sul/lei-ordinaria/1992/320/3202/lei-ordinaria-n-3202-1992-altera-o-artigo-2-da-lei-n-2428-de-23-de-junho-de-1977-que-institui-o-estacionamento-remunerado-de-veiculos-nas-vias-e-logradouros-publicos-do-municipio-e-da-outras-providencias

 


PAULO  PINHEIRO CONCEDE POR 20  ANOS À INICIATIVA PRIVADA A EXPLORAÇÃO DA ZONA AZUL .

DECRETO 10853  (2015)


https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-caetano-do-sul/decreto/2015/1086/10853/decreto-n-10853-2015-regulamenta-a-lei-n-2428-de-23-de-junho-de-1977-com-a-redacao-alterada-pela-lei-n-3202-de-28-de-maio-de-1992-e-lei-n-4555-de-24-de-outubro-de-2007-que-trata-do-estacionamento-rotativo-remunerado-de-veiculos-em-vias-e-logradouros-do-municipio-e-da-outras-providencias



ASSISTPARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO FACIL ESTACIONAR

Endereço: R. Espírito Santo, 165 - Santo Antônio, São Caetano do Sul - SP

 41. O valor a ser repassado ao Poder Concedente pela Concessionária, nos termos do artigo 3º da Lei nº 2428, de 23 de junho de 1977, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 4555, de 24 de outubro de 2007, consistente em percentual da arrecadação bruta do sistema, deverá ser recolhido mensalmente em conta especial, à ordem do Fundo Municipal de Transporte e Assistência ao Trânsito - FATRAN, que os reverterá para melhoria das áreas de transporte e trânsito em geral.

Art. 7º Fica estabelecido o preço da  TARIFA  em R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por hora de utilização de vaga nas áreas de estacionamento rotativo pago, até o limite máximo de 02 (duas) horas de permanência, por vaga. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11077/2016)

 https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-caetano-do-sul/decreto/2015/1085/10853/decreto-n-10853-2015-regulamenta-a-lei-n-2428-de-23-de-junho-de-1977-com-a-redacao-alterada-pela-lei-n-3202-de-28-de-maio-de-1992-e-lei-n-4555-de-24-de-outubro-de-2007-que-trata-do-estacionamento-rotativo-remunerado-de-veiculos-em-vias-e-logradouros-do-municipio-e-da-outras-providencias 







ADM  AURICCHIO  -  TARIFA R$  2,00.

https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-caetano-do-sul/decreto/2017/1109/11096/decreto-n-11096-2017-suspende-por-prazo-indeterminado-a-cobranca-da-tarifa-do-estacionamento-rotativo-pago-fixada-pelo-decreto-n-11077-de-29-de-dezembro-de-2016-e-restabelece-o-valor-da-tarifa-vigente-em-30-122016

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REFLEXÃO  DO  CIDADÃO 


CONTRAPARTIDA DADA PELA  EMPRESA  PARA A CIDADE DE SÃO CAETANO DO SUL? 

É  POUCO  FAVORÁVEL  À  CIDADE.

 

FATURAMENTO MENSAL DA EMPRESA ? 

POUCO  TRANSPARENTE

 

 

QUANTO  A  EMPRESA PAGA À  PREFEITURA?

POR LEI  O   VALOR  DESTINADO AO  FATRAN  -  Fundo Municipal de Transporte e Assistência ao Trânsito - FATRAN, que  DEVE REVERTER  para melhoria das áreas de transporte e trânsito em geral.

NÃO  ENXERGO  BENEFICIOS QUE DEVERIAM  SER PRATICADOS.

 

AFERIÇÃO  DO  QUE  SE  ARRECADA:   EMPRESA X  MUNICIPALIDADE?

???



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