A qual senhor servem? subentendendo "senhor" como qualidade política e qualidade de comportamento.
ELEIÇÃO 2020 diante de acusações / condenações de utilização de recebimento de ilícitos para a campanha eleitoral devemos refletir:
- será que vale a pena votar em candidatos que utilizarão o FUNDO PARTIDÁRIO?
- será que vale a pena candidatos com campanhas eleitorais milionárias com recursos de terceiros que fatalmente irão influir no orçamento municipal (obras,compras)?
- será que vale a pena candidatos a Prefeito e/ou vereador em algum tempo foram ou tiveram parentes/agregados como COMISSIONADOS em qualquer ano na ADM, SAESA, FUNDAÇÃO ANNE SULLIVAN, FUNDAÇÃO DAS ARTES, FUNDAÇÃO PRO-MEMÓRIA, USCS assim como a FUNDAÇÃO ABC?
CAMPANHAS ELEITORAIS EM SÃO CAETANO DO SUL
A cada dia e quanto mais próximo de mais uma eleição enxergaremos que para subir na escala social e/ou alçar cargos públicos indivíduos (homens e/ou mulheres) se valem de denúncias e boatarias, lançam em mídias impressas ou alimentam redes sociais com informações que visam o propósito de desconstruir pessoas.
ELEIÇÃO 2012 - foi um desastre que elegeu a incompetência administrativa de PAULO PINHEIRO na época PMDB que atrasou a cidade em 4 anos.
Denuncismo, boataria, B.O., carta aberta de aloprados, até a eleição do CONSEG teve motivação politiqueira de alguns.
Caso CRESSONI explorado com fins eleitoreiros: muitos se elegeram ou conseguiram cargos comissionados enquanto se panfletou o caso , aproveitadores, predadores, mal intencionados travestidos de "bem intencionados" e os adeptos do "quanto pior, melhor" e que se elegeram, encaixaram seus/suas parças em cargos públicos comissionados.
A denúncia, boataria e alimentação nas mídias teve um único propósito: difamar pessoal e politicamente pessoas que interessavam ao processo eleitoral e disso se "aproveitaram" ou foram "inocentes úteis" na disseminação de informações que não se sustentaram juridicamente.
https://comunidadetribunalivre.blogspot.com/2016/07/eleicao-2016-dividir-para-se-dar-bem.html
Manchete do jornal dia 13/11/2019 panfletado pelas ruas de São Caetano do Sul "eles votaram contra o impeachment do Prefeito Jose Auricchio Junior".
O dono jornal pre candidato já em campanha declara que os vereadores deixaram de cumprir o papel fiscalizador (?).
Enquanto os vereadores de oposição em suas justificativas utilizam muito o "se" pela admissibilidade do inicio do processo.
Devemos lembrar que o processo ainda está em curso na Justiça Eleitoral (20/10/2019)
Vamos começar pelo termo impeachment.
Meu entendimento
IMPEACHMENT DE PREFEITO; EXISTE? COMO FUNCIONA?
ELEIÇÃO 2020 diante de acusações / condenações de utilização de recebimento de ilícitos para a campanha eleitoral devemos refletir:
- será que vale a pena votar em candidatos que utilizarão o FUNDO PARTIDÁRIO?
- será que vale a pena candidatos com campanhas eleitorais milionárias com recursos de terceiros que fatalmente irão influir no orçamento municipal (obras,compras)?
- será que vale a pena candidatos a Prefeito e/ou vereador em algum tempo foram ou tiveram parentes/agregados como COMISSIONADOS em qualquer ano na ADM, SAESA, FUNDAÇÃO ANNE SULLIVAN, FUNDAÇÃO DAS ARTES, FUNDAÇÃO PRO-MEMÓRIA, USCS assim como a FUNDAÇÃO ABC?
CAMPANHAS ELEITORAIS EM SÃO CAETANO DO SUL
A cada dia e quanto mais próximo de mais uma eleição enxergaremos que para subir na escala social e/ou alçar cargos públicos indivíduos (homens e/ou mulheres) se valem de denúncias e boatarias, lançam em mídias impressas ou alimentam redes sociais com informações que visam o propósito de desconstruir pessoas.
ELEIÇÃO 2012 - foi um desastre que elegeu a incompetência administrativa de PAULO PINHEIRO na época PMDB que atrasou a cidade em 4 anos.
Denuncismo, boataria, B.O., carta aberta de aloprados, até a eleição do CONSEG teve motivação politiqueira de alguns.
Caso CRESSONI explorado com fins eleitoreiros: muitos se elegeram ou conseguiram cargos comissionados enquanto se panfletou o caso , aproveitadores, predadores, mal intencionados travestidos de "bem intencionados" e os adeptos do "quanto pior, melhor" e que se elegeram, encaixaram seus/suas parças em cargos públicos comissionados.
A denúncia, boataria e alimentação nas mídias teve um único propósito: difamar pessoal e politicamente pessoas que interessavam ao processo eleitoral e disso se "aproveitaram" ou foram "inocentes úteis" na disseminação de informações que não se sustentaram juridicamente.
https://comunidadetribunalivre.blogspot.com/2016/07/eleicao-2016-dividir-para-se-dar-bem.html
ELEIÇÃO 2020
- CAMPANHA PRE ELEITORAL JÁ
COMEÇOU
Vamos começar pelo jornal marqueteiro ABC Reporter que a
cada eleição serve determinado senhor.
2012 - serviu ao PMDB para eleger Paulo Pinheiro.
2014 - campanha para presidente (Dilma +Temer), senador e deputados federais do PMDB e aliados com
caminhadas pelas ruas de São Caetano do Sul
2020 - quem será o senhor que será servido? Talvez o próprio dono do jornal? Walter Estevam Junior.
Manchete do jornal dia 13/11/2019 panfletado pelas ruas de São Caetano do Sul "eles votaram contra o impeachment do Prefeito Jose Auricchio Junior".
O dono jornal pre candidato já em campanha declara que os vereadores deixaram de cumprir o papel fiscalizador (?).
Enquanto os vereadores de oposição em suas justificativas utilizam muito o "se" pela admissibilidade do inicio do processo.
Devemos lembrar que o processo ainda está em curso na Justiça Eleitoral (20/10/2019)
Vamos começar pelo termo impeachment.
Meu entendimento
IMPEACHMENT DE PREFEITO; EXISTE? COMO FUNCIONA?
O que é considerado crime de responsabilidade por parte do prefeito?
O Decreto de Lei N°201(1967) regulamenta as ações que caracterizam crime de responsabilidade por parte de prefeitos. Dentre as ações listadas no Decreto, é importante citar:
Artigo 1°:
I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
III – desviar ou apropriar-se indevidamente de rendas ou verbas públicas;
V – ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
VI – deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
XI – Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;
XIII – Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei
Artigo 4°:
VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
O Decreto também estabelece que, no caso de crime de responsabilidade, a Câmara Municipal pode extinguir o mandato do Prefeito:
Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
I – Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
29/OUTUBRO/2019
PROCESSO EM ANDAMENTO CONTRA O PREFEITO JOSE AURICCHIO JUNIOR .
O juiz da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano do Sul
determinou a cassação do prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior
(PSDB), em razão da suposta captação e gastos ilícitos de recursos em sua
campanha de 2016.
CABE RECURSO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
Em sessão plenária realizada nesta nesta terça-feira (29/10/2019), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE- SP) manteve, em embargos de declaração, decisão da corte no julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, para desaprovar as contas do prefeito do município de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior.
No julgamento, o TRE entendeu que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral eram capazes de comprometer a higidez e a confiabilidade da prestação de contas. Entre as irregularidades, valores recebidos de doadores com indícios de ausência de capacidade econômica. Com a desaprovação das contas, foi determinado recolhimento de R$ 20.000 (vinte mil reais) ao Tesouro Nacional.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
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