Sustentável

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10 de jun. de 2015

Por que não aproveitar a onda? S.C.Sul x contas Pinheiro e Auricchio rejeitadas

TRIBUNAIS DE CONTAS

"A forma como atuam hoje, os Tribunais de Contas não só não contribuem para o fim da corrupção, como estimulam a mesma. 
É preciso haver uma mudança significativa em sua forma de ação, para que se tornem uma força contra a corrupção. 
Os tribunais mais atuantes contra os desvios o fazem por força das qualidades pessoais de alguns de seus integrantes, e não pelos requerimentos institucionais. 
Todos nós  sabemos que o critério de indicação dos conselheiros é político, e os favores são pagos com a aprovação das contas dos correligionários. 
É por isso que ganharam o apelido de “Tribunais de Faz de Conta”."



ORÇAMENTO MUNICIPAL
De acordo com a  Constituição Federal o Município tem obrigações:
25%   (mínimo)  para a Educação
15% (mínimo) para a Saúde 


SÃO CAETANO DO SUL X ORÇAMENTO - OBRA DE FICÇÃO.




A LEI ORGÂNICA DE SÃO CAETANO DO SUL (ARTIGO 69)-   atribuições do Prefeito em acordo à  Constituição Federal artigo 165 parágrafo 2º  apresenta à Câmara a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.0)   que  autoriza o remanejamento em 100% do orçamento.

LDO  - tem a finalidade de orientar a elaboração do orçamento fiscal, seguridade social e investimento do Poder Público  incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias.
Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.  

-   Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; 
-   orientará a elaboração da LOA; 
-   disporá sobre as alterações na legislação tributária; 
-   estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
 
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). 

A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).

Dar àquele que está Prefeito 100% de possibilidade de remanejamento do orçamento é o mesmo que dar um cheque em branco e lavar as mãos aos vícios  na gestão municipal.

Isso na prática é o mesmo que não ter orçamento, tira toda a priorização estabelecida no processo orçamentário e dá autoridade ao Prefeito para gastar onde ele desejar.

Remanejamentos de verbas superiores a 5% do orçamento são inaceitáveis.

Qualquer coisa acima desse limite deveria ser novamente submetida à Câmara Municipal, pois está modificando as prioridades estabelecidas pelo orçamento original.



NOVEMBRO/2012
Os vereadores aprovaram o Orçamento ( R$ 1,035 bilhões ) , o detalhe interessante é que a Câmara dos Vereadores deu ao Executivo a possibilidade de remanejamento de 100% do Orçamento em outras palavras, o Executivo faz o que quiser.



NOVEMBRO/2014 




E isso se repete a décadas.
 https://www.leismunicipais.com.br/SP/SAO.CAETANO.DO.SUL/LEI-5026-2011-SAO-CAETANO-DO-SUL-SP.pdf
 


VEREADORES X  ATITUDE POLÍTICA

 
São Caetano já está no retrocesso quando Prefeito se dá o direito de remanejar 100% do orçamento


NÃO É PRIVILÉGIO DO PREFEITO PAULO PINHEIRO -  há décadas a ADM se apropria dessa prática, de ter um cheque em branco para utilizar o dinheiro público.

 
POR QUE VEREADORES NÃO APRESENTAM EMENDAS À  L.D.O  ALTERANDO  O DISPOSITIVO DO CHEQUE EM BRANCO"??

Podem alegar:  a L.D.O. é prerrogativa do Prefeito, está na Lei.

Verdade, como também está na lei fiscalizar, de forma efetiva os gastos públicos e isso não é realizado.

E aí gasta-se de forma desordenada, sem critérios técnicos consistentes, e pior, não desrespeitando a lei dos 25% (Educação) e 15% (Saúde).






LIMITAR O REMANEJAMENTO  EM 5%  (CINCO POR CENTO)



ELEIÇÃO 2016


POR QUE O PREFEITO PAULO PINHEIRO, EM NOME DA TRANSPARÊNCIA NÃO APROVEITA E MUDA A LEI?


E OS PROVÁVEIS  PREFEITURÁVEIS EM 2016 SE DISPÕEM A MUDAR A LEI?

  




















































 
 PERMITIR 100% DE REMANEJAMENTO DE VERBAS PÚBLICAS FAVORECE:

1)   Fraudes estão nos detalhes  -  NORMALMENTE, a LEI ORGÂNICA do Município obriga o prefeito a afixar diariamente na sede da prefeitura o movimento de caixa do dia anterior (o chamado boletim de caixa), no qual devem estar discriminados TODOS os pagamentos efetuados.

Apesar de ser uma obrigatoriedade legal, esses boletins não ajudam muito, pois são só valores agregados de entrada e saída não havendo, portanto, detalhes.

As fraudes estão nos detalhes, e é por isso que se recomenda  como informação básica que toda prefeitura deve fornecer a lista individualizada de pagamentos, com data, valor, nome, CPF ou CNPJ de quem recebeu e a título de que foi feito o pagamento, seguindo a Lei de Acesso à Informação.


2) Política com cargos públicos -  Ao Prefeito fazer política com cargos na administração municipal.

Ele "incha" a Prefeitura de funcionários que não são necessários, e com isso gasta quase todo o orçamento da Prefeitura não deixando recursos para investimento em infraestrutura.

Isso também é uma forma de corrupção e de desperdício de recursos públicos.


3)   Negligência em relação aos serviços básicos -  observada pelo aspecto de abandono que a cidade adquire, pode ser um indício não só de incompetência administrativa, como de desvio de recursos públicos. 

Esses sinais ficam mais claros quando se constata que a prefeitura mantém um quadro de funcionários em número muito superior ao necessário para a realização dos serviços, e gasta recursos com despesas não prioritárias para os cidadãos.

 
4)   Uma das formas mais difíceis de fraudes a serem descobertas  -    são as que envolvem infraestrutura, serviços  (iluminação, limpeza pública, pavimentação, etc.), propaganda......

Como são serviços mai consumidos pelas municipalidades, em algumas regiões os provedores desse tipo de serviço formam verdadeiras máfias, com divisão territorial, onde ninguém invade o espaço do outro, e assim na sua região o fornecedor acaba sendo o único provedor e coloca o preço que desejar.

Há uma combinação em que a nível regional, os outros fornecedores apresentam propostas (para compor o número de 3), mas apresentam preços elevados para não serem a proposta vencedora.

Assim o “dono do território” reina sozinho, e dá um percentual ao prefeito a título de manter as boas relações. Esse tipo de negociata é a mais difícil de descobrir se o prefeito for discreto.

E esse é o tipo de coisa que ele pode fazer sozinho, sem envolver outros membros da prefeitura.




REFLEXÃO:


"o quanto pior, melhor"    só favorece os nanicos e paraquedistas eleitoreiros. a cada nova eleição.







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