TRIBUNAIS DE CONTAS
ORÇAMENTO MUNICIPAL
A LEI ORGÂNICA DE SÃO CAETANO DO SUL (ARTIGO 69)- atribuições do Prefeito em acordo à Constituição Federal artigo 165 parágrafo 2º apresenta à Câmara a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.0) que autoriza o remanejamento em 100% do orçamento.
LDO - tem a finalidade de orientar a elaboração do orçamento fiscal, seguridade social e investimento do Poder Público incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias.
- Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
- orientará a elaboração da LOA;
- disporá sobre as alterações na legislação tributária;
- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes
orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será
interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias
(art. 57, § 2º.).
Dar àquele que está Prefeito 100% de possibilidade de remanejamento do orçamento é o mesmo que dar um cheque em branco e lavar as mãos aos vícios na gestão municipal.
Isso na prática é o mesmo que não ter orçamento, tira toda a priorização estabelecida no processo orçamentário e dá autoridade ao Prefeito para gastar onde ele desejar.
Remanejamentos de verbas superiores a 5% do orçamento são inaceitáveis.
Qualquer coisa acima desse limite deveria ser novamente submetida à Câmara Municipal, pois está modificando as prioridades estabelecidas pelo orçamento original.
NOVEMBRO/2012
"A forma como atuam hoje, os Tribunais de Contas não só não
contribuem para o fim da corrupção, como estimulam a mesma.
É preciso haver uma
mudança significativa em sua forma de ação, para que se tornem uma força contra
a corrupção.
Os tribunais mais atuantes contra os desvios o fazem por força das
qualidades pessoais de alguns de seus integrantes, e não pelos requerimentos
institucionais.
Todos nós sabemos que o critério de indicação dos conselheiros é
político, e os favores são pagos com a aprovação das contas dos
correligionários.
É por isso que ganharam o apelido de “Tribunais de Faz de
Conta”."
ORÇAMENTO MUNICIPAL
De acordo com a Constituição Federal o Município tem obrigações:
25% (mínimo) para a Educação
15% (mínimo) para a Saúde
A LEI ORGÂNICA DE SÃO CAETANO DO SUL (ARTIGO 69)- atribuições do Prefeito em acordo à Constituição Federal artigo 165 parágrafo 2º apresenta à Câmara a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.0) que autoriza o remanejamento em 100% do orçamento.
LDO - tem a finalidade de orientar a elaboração do orçamento fiscal, seguridade social e investimento do Poder Público incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias.
Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual
com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública,
estabelecidas no Plano Plurianual.
- Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
- orientará a elaboração da LOA;
- disporá sobre as alterações na legislação tributária;
- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo
(no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de
Orçamento Federal).
Dar àquele que está Prefeito 100% de possibilidade de remanejamento do orçamento é o mesmo que dar um cheque em branco e lavar as mãos aos vícios na gestão municipal.
Isso na prática é o mesmo que não ter orçamento, tira toda a priorização estabelecida no processo orçamentário e dá autoridade ao Prefeito para gastar onde ele desejar.
Remanejamentos de verbas superiores a 5% do orçamento são inaceitáveis.
Qualquer coisa acima desse limite deveria ser novamente submetida à Câmara Municipal, pois está modificando as prioridades estabelecidas pelo orçamento original.
Os vereadores aprovaram o
Orçamento ( R$ 1,035 bilhões ) , o detalhe
interessante é que a Câmara dos Vereadores deu ao Executivo a possibilidade de
remanejamento de 100% do Orçamento em outras palavras, o Executivo faz o que
quiser.
E isso se repete a décadas.
https://www.leismunicipais.com.br/SP/SAO.CAETANO.DO.SUL/LEI-5026-2011-SAO-CAETANO-DO-SUL-SP.pdf
VEREADORES X ATITUDE POLÍTICA
São Caetano já está no retrocesso quando Prefeito se dá o direito de remanejar | 100% do orçamento |
NÃO É PRIVILÉGIO DO PREFEITO PAULO PINHEIRO - há décadas a ADM se apropria dessa prática, de ter um cheque em branco para utilizar o dinheiro público.
POR QUE VEREADORES NÃO APRESENTAM EMENDAS À L.D.O ALTERANDO O DISPOSITIVO DO CHEQUE EM BRANCO"??
Podem alegar: a L.D.O. é prerrogativa do Prefeito, está na Lei.
Verdade, como também está na lei fiscalizar, de forma efetiva os gastos públicos e isso não é realizado.
E aí gasta-se de forma desordenada, sem critérios técnicos consistentes, e pior, não desrespeitando a lei dos 25% (Educação) e 15% (Saúde).
LIMITAR O REMANEJAMENTO EM 5% (CINCO POR CENTO)
ELEIÇÃO 2016
POR QUE O PREFEITO PAULO PINHEIRO, EM NOME DA TRANSPARÊNCIA NÃO APROVEITA E MUDA A LEI?
E OS PROVÁVEIS PREFEITURÁVEIS EM 2016 SE DISPÕEM A MUDAR A LEI?
PERMITIR 100% DE REMANEJAMENTO DE VERBAS PÚBLICAS FAVORECE:
1) Fraudes estão nos detalhes - NORMALMENTE,
a LEI ORGÂNICA do Município obriga o prefeito a afixar diariamente na sede da
prefeitura o movimento de caixa do dia anterior (o chamado boletim de caixa),
no qual devem estar discriminados TODOS os pagamentos efetuados.
Apesar de ser uma obrigatoriedade legal, esses boletins não ajudam muito, pois são só valores agregados de entrada e saída não havendo, portanto, detalhes.
As fraudes estão nos detalhes, e é por isso que se recomenda como informação básica que toda prefeitura deve fornecer a lista individualizada de pagamentos, com data, valor, nome, CPF ou CNPJ de quem recebeu e a título de que foi feito o pagamento, seguindo a Lei de Acesso à Informação.
Apesar de ser uma obrigatoriedade legal, esses boletins não ajudam muito, pois são só valores agregados de entrada e saída não havendo, portanto, detalhes.
As fraudes estão nos detalhes, e é por isso que se recomenda como informação básica que toda prefeitura deve fornecer a lista individualizada de pagamentos, com data, valor, nome, CPF ou CNPJ de quem recebeu e a título de que foi feito o pagamento, seguindo a Lei de Acesso à Informação.
2) Política com cargos públicos - Ao Prefeito fazer política com cargos na administração municipal.
Ele "incha" a Prefeitura de funcionários que não são necessários, e com isso gasta quase todo o orçamento da Prefeitura não deixando recursos para investimento em infraestrutura.
Isso também é uma forma de corrupção e de desperdício de recursos públicos.
3) Negligência em relação aos serviços básicos - observada
pelo aspecto de abandono que a cidade adquire, pode ser um indício não só de
incompetência administrativa, como de desvio de recursos públicos.
Esses sinais
ficam mais claros quando se constata que a prefeitura mantém um quadro de funcionários
em número muito superior ao necessário para a realização dos serviços, e gasta
recursos com despesas não prioritárias para os cidadãos.
4) Uma das formas mais difíceis de fraudes a serem descobertas - são as que envolvem infraestrutura, serviços (iluminação, limpeza pública, pavimentação, etc.), propaganda......
Como são serviços mai consumidos pelas
municipalidades, em algumas regiões os provedores desse tipo de serviço formam
verdadeiras máfias, com divisão territorial, onde ninguém invade o espaço do
outro, e assim na sua região o fornecedor acaba sendo o único provedor e coloca
o preço que desejar.
Há uma combinação em que a
nível regional, os outros fornecedores apresentam propostas (para compor o
número de 3), mas apresentam preços elevados para não serem a proposta
vencedora.
Assim o “dono do território” reina sozinho, e dá um percentual ao prefeito a título de manter as boas relações. Esse tipo de negociata é a mais difícil de descobrir se o prefeito for discreto.
Assim o “dono do território” reina sozinho, e dá um percentual ao prefeito a título de manter as boas relações. Esse tipo de negociata é a mais difícil de descobrir se o prefeito for discreto.
E esse é o tipo de coisa que ele pode fazer sozinho, sem envolver outros membros da prefeitura.
REFLEXÃO:
"o quanto pior, melhor" só favorece os nanicos e paraquedistas eleitoreiros. a cada nova eleição.
"o quanto pior, melhor" só favorece os nanicos e paraquedistas eleitoreiros. a cada nova eleição.
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