Sustentável

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3 de out. de 2015

Eleição 2016 - e a rede de boataria e desinformação já começou.............


Assim como foi em 2012 volta-se à prática de disseminar informações com a finalidade eleitoreira e acredito vai piorar  a irresponsabilidade, “vale tudo por um cargo público”.


Devemos nos perguntar:  o que leva um indivíduo  que se vale de palavras biblicas para nortear seus pronunciamentos públicos  mas que se dispõe a  ações que mais valem pela desinformação e desconstrução de pessoas?

Será um desvio de comportamento passível de tratamento ou é um dos aspectos do caráter que dissimula para atingir seus objetivos pessoais?  ou mais um predador?



E VEREMOS, DE NOVO?

DOCUMENTO ABAIXO COMPARTILHADO E DISSEMINADO NO FACEBOOK, será que OS MESMOS JORNAIS  locais e/ou regionais vão comprar a desinformação feito "papagaio" que repete a informação recebida???.


Da mesma que o fizeram na denúncia difamatória contra o Vereador Edison Parra??.

Para entender como um só indivíduo se dedica à desconstrução de pessoas para atingir seus objetivos pessoais:


Vídeos:

1) Da Tribuna da Câmara Municipal vereador Sr. Edison Parra denuncia a ação difamatória




2) da Tribuna da Câmara de S.C.Sul vereador Sr. Edison Parra informa abertura de processo por calúnia e difamação





E continua................

(**)  DOCUMENTO (VIDE ABAIXO)  NÃO TEM A INTENÇÃO DE ESCLARECER mas sim, disseminar informações mal intencionadas com propósitos predadores:


MANDATO DE SEGURANÇA:  perde o "efeito " porque outra ação já está decidindo o assunto ( a ordinária que tramita na Fazenda Pública).



Resposta  do Sr.  David Orlando ao documento abaixo que considero esclarecedora:


"...1) o advogado que dissemina documento acima PARA OBTER VANTAGENS ELEITOREIRAS.

DOCUMENTO DO MP :  a PROMOTORA em seu PARECER (quem profere decisão favorável ou não é o JUIZ),quis dizer, 

O QUE VAI DECIDIR SE A SESSÃO FOI VÁLIDA OU NÃO,  é a AÇÃO ANULATÓRIA,que TRAMITA na 7ª® VARA da FAZENDA PUBLICA DE SÃO PAULO,se não vejamos:

Juridicamente:   a questão objeto destes autos de mandado de segurança resvala na matéria tratada no âmbito do mencionado AGRAVO REGIMENTAL,cujo julgamento modificou a decisão da presidência daquele Tribunal e RESTABELECEU a VALIDADE da decisão de primeiro Grau que tinha SOBRESTADO ( INTERROMPER ou SUSPENDER) a EFICÁCIA do parecer do TRIBUNAL DE CONTAS,rejeitando as contas do impetrante (AURICHIO),relativas ao período de 2012 “ (grifos nosso)..".


Será que é ainda resquícios da eleição 2012? quando o Sr.  David Orlando  informa:

"... que corre um B.O. BOLETIM DE OCORRÊNCIA contra  um dos advogados que investigou as contas do AURICCHIO,por 03 anos,por filmar mulheres,que iam em um supermercado em São Caetano do Sul.

Se,  durante as investigações ficar provado,que o advogado, filmou as mulheres,o que você acha,que deve acontecer com ele?..".


CONCLUSÃO

o JUIZ da 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA  ao julgar procedente a AÇÃO ANULATÓRIA:

a SESSÃO da CÂMARA  é NULA pois VOTOU o que não existe ou seja  PARECER do Tribunal de Contas rejeitando as contas de 2012 do AURICCHIO.




 DOCUMENTO DISSEMINADO NO FACEBOOK COM A INTENÇÃO DE DESINFORMAR 








Enquanto isso temos que conviver com "jeitinho eleitoral de administrar e legislar"  em São Caetano do Sul  rumo a 2016 :